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MPC e MPE recomendam que cidades em crise não façam festas de Carnaval

Em tempos de crise econômica e financeira, o Ministério Público de Contas (MPC) e o Ministério Público Estadual (MPE), publicaram uma recomendação no Boletim Oficial do TCE-TO, orientando prefeitos a não realizar despesas relativas ao carnaval, em 2017; o documento considera vários fatores, como a situação de municípios tocantinenses que declararam situação de calamidade pública; "A conduta de realizar despesas com atividades carnavalescas e pré-carnavalescas mostra-se como contrária ao princípio da razoabilidade", diz o texto

Em tempos de crise econômica e financeira, o Ministério Público de Contas (MPC) e o Ministério Público Estadual (MPE), publicaram uma recomendação no Boletim Oficial do TCE-TO, orientando prefeitos a não realizar despesas relativas ao carnaval, em 2017; o documento considera vários fatores, como a situação de municípios tocantinenses que declararam situação de calamidade pública; "A conduta de realizar despesas com atividades carnavalescas e pré-carnavalescas mostra-se como contrária ao princípio da razoabilidade", diz o texto (Foto: Leonardo Lucena)
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Tocantins 247 - Em tempos de crise econômica e financeira, o Ministério Público de Contas (MPC) e o Ministério Público Estadual (MPE), publicaram, nessa segunda-feira (23), um recomendação no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO), orientando prefeitos a não realizar despesas relativas ao carnaval, em 2017. O documento considera vários fatores, como a situação de municípios tocantinenses que declararam situação de calamidade pública.

“A conduta de realizar despesas com atividades carnavalescas e pré-carnavalescas mostra-se como contrária ao princípio da razoabilidade”, ressalta a recomendação.

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Outro ponto que motivou o MPC e o MPE, trata da notória crise que se instala na grande maioria dos entes federativos. O despacho frisa “a existência de sistemas de saúde pública ineficientes e defasados, o pouco investimento em educação, os recorrentes atrasos nos pagamentos de salários de servidores, fornecedores e da educação e da previdência social”.

A recomendação informa, ainda, que caso o gestor opte pela realização de festividades carnavalescas, será necessário que encaminhe ao Ministério Público de Contas a documentação comprobatória da quitação das despesas atrasadas ou não pagas, como salários de servidores e débitos com a previdência social ou fornecedores, no prazo de 20 dias.

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Além do MPC Tocantins, o Ministério Público de Contas de Santa Catarina e do Amazonas também alertaram os gestores sobre a realização de atividades carnavalescas.

Acesse aqui a íntegra da Recomendação, assinada pelo procurador-geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues, além dos procuradores José Roberto Torres Gomes, Márcio Ferreira Brito, Marcos Antônio da Silva Modes, Oziel Pereira dos Santos e Raquel Medeiros Sales de Almeida e do promotor de Justiça, Edson Azambuja, este último com atribuição exclusiva na cidade de Palmas.

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*Com assessoria do TCE-TO

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