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MPC quer anular julgamento das contas do ex-governador Teotonio Vilela

O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) ingressou com um Recurso de Reconsideração contra a decisão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), que emitiu parecer prévio opinando pela aprovação com ressalvas das contas do ex-governador Teotonio Vilela Filho (PSDB), referentes ao exercício financeiro de 2010; justificativa foi a participação do conselheiro Fernando Toledo – que foi deputado também pelo PSDB e ex-presidente da Assembleia Legislativa no governo tucano -, que estava impedido para julgar o processo, além da reforma da decisão

O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) ingressou com um Recurso de Reconsideração contra a decisão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), que emitiu parecer prévio opinando pela aprovação com ressalvas das contas do ex-governador Teotonio Vilela Filho (PSDB), referentes ao exercício financeiro de 2010; justificativa foi a participação do conselheiro Fernando Toledo – que foi deputado também pelo PSDB e ex-presidente da Assembleia Legislativa no governo tucano -, que estava impedido para julgar o processo, além da reforma da decisão (Foto: Voney Malta)
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Alagoas 247 - O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) ingressou, nesta sexta-feira (17), com um Recurso de Reconsideração contra a decisão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), que emitiu parecer prévio opinando pela aprovação com ressalvas das contas do ex-governador Teotonio Vilela Filho, referentes ao exercício financeiro de 2010. No recurso, o MP de Contas pede a anulação da decisão da Corte de Contas pela participação do conselheiro Fernando Toledo, que estava impedido para julgar o processo, além da reforma da decisão.

O objetivo é obter parecer prévio pela rejeição das referidas contas e pela não aprovação com ressalvas. O MPC/AL também expediu ofício ao procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar, comunicando-lhe a ocorrência de nulidade na deliberação do TCE, para que, se assim também entender, o MP Estadual busque anular a decisão.

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O primeiro ponto de que trata o recurso é o impedimento do conselheiro Fernando Toledo em julgar as contas do ex-governador, uma vez que ele já havia participado do julgamento das mesmas contas quando atuava como presidente da Assembleia Legislativa Estadual (ALE), conforme Decreto Legislativo nº 441/2012.

Pouco tempo após assumir a cadeira de conselheiro, na sessão do dia 24 de fevereiro de 2015, o próprio Fernando Toledo declarou-se expressamente impedido de relatar as contas do ex-governador Teotonio Vilela, referentes ao ano de 2012, sob o argumento de que não poderia ser o relator de qualquer conta até o exercício financeiro de 2013, quando a Assembleia Legislativa votou as contas do Governo do Estado. Agora, contraditoriamente, o conselheiro disse estar apto à participação no julgamento do processo, alegando não se sentir impedido para proferir seu voto, que, inclusive, foi pela aprovação, no mesmo sentido da deliberação emitida pela Assembleia Legislativa sob seu comando presidencial.

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O segundo ponto atacado pelo recurso são as graves irregularidades apontadas pelo MP de Contas. Apesar de reconhecidas pela própria Corte de Contas, o Pleno do TCE/AL decidiu aprovar, contraditoriamente, o parecer prévio da conselheira relatora Maria Cleide Beserra, com as irregularidades tendo sido descritas "apenas como simples ressalvas".

No entanto, ainda segundo o MP de Contas, o próprio parecer prévio expressamente a existência de 21 irregularidades, apontando correções a serem feitas posteriormente. Uma delas seria convencer o Estado a não mais considerar - nas futuras prestações de contas, para fins do limite constitucionalmente estabelecido no tocante às despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - os valores correspondentes aos gastos com aposentados e pensionistas, devendo-se levar em consideração, consequentemente, a viabilidade econômico-financeira, buscando manter o equilíbrio orçamentário estatal.

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Outra correção seria estabelecer medidas para compensar a renúncia de receita, de conformidade com o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, além de fazer constar, nas futuras prestações de contas, demonstrativo evidenciando os recursos disponíveis por órgão, assim como a fonte de recursos dos créditos adicionais abertos por superávit financeiro.

Excesso de arrecadação, destinação específica de transferências, movimentação dos precatórios e sentenças judiciais, assim como o saldo final do exercício que integra a dívida consolidada, também devem ser descriminados.

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"Apesar da grande relevância de todas as questões tratadas e a clareza de que os vícios apontados vão muito além de uma simples inobservância de regramentos formais, o TCE se manifestou pela regularidade com ressalvas das contas apresentadas, cujo entendimento se mostra equivocado e viola os preceitos básicos da sua própria Lei Orgânica", destacou o procurador-geral do MPC/AL, Rafael Rodrigues de Alcântara.

Segundo o artigo 21 da Lei Orgânica do TCE, as contas serão julgadas regulares com ressalva quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, de que não resulte dano ao erário. Conforme o mesmo artigo, elas ser]ao julgadas irregulares quando comprovada qualquer grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, além de nas situações de dano ao erário - decorrente de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico - e de desvio de dinheiro, bens e valores públicos.

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"Como se vê, só podem ser consideradas regularidades com ressalvas as contas em que se constante, somente, impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, sem dano ao Erário. Entretanto, da larga lista de impropriedades verificadas, percebe-se com facilidade que o teor das ilicitudes cometidas ao longo da gestão extrapola qualquer 'falta de natureza formal'. Pelo contrário, as várias irregularidades relacionadas caracterizam-se como 'grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial', motivo pelo qual o Parecer Prévio deve recomendar a rejeição das contas prestadas", enfatizou Rafael Alcântara.

O procurador destaca, ainda, que o não atendimento aos limites mínimos de gastos com educação e saúde, "travestidos em equívocos na contabilização de seus índices, caracteriza claramente grave infração à norma legal de natureza financeira e orçamentária". "O mesmo pode-se dizer com relação ao excessivo aumento do passivo real, aumento da dívida consolidada líquida em percentuais que superam as metas fiscais para o exercício, abertura de créditos suplementares sem autorização legal, entre outras faltas que foram cometidas", emendou.

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CONTAS DE 2011

No próximo dia 22, o Pleno do TCE vai julgar as contas do ex-governador Teotonio Vilela Filho referentes ao exercício financeiro de 2011. O MP de Contas já emitiu parecer final pela rejeição das contas, alegando a constatação de uma série de irregularidades, a exemplo da não aplicação do mínimo exigido em educação e saúde.

Com gazetaweb.com e assessoria

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