CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Geral

MPCE ajuíza ação contra prefeito do PSDB por uso de cores partidárias em prédios públicos

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Marcos Henrique Ferreira do Prado (PSDB), de Trairi, pelo uso de cores partidárias extraoficiais nos prédios, praças e eventos públicos. A ação pede que o prefeito se abstenha de realizar qualquer ato público utilizando-se das cores de seu partido, bem como interrompa imediatamente a pintura de qualquer prédio ou espaço público com as cores azul e amarelo, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 para cada evento público e R$ 10.000,00 para cada prédio público pintado

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Marcos Henrique Ferreira do Prado (PSDB), de Trairi, pelo uso de cores partidárias extraoficiais nos prédios, praças e eventos públicos. A ação pede que o prefeito se abstenha de realizar qualquer ato público utilizando-se das cores de seu partido, bem como interrompa imediatamente a pintura de qualquer prédio ou espaço público com as cores azul e amarelo, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 para cada evento público e R$ 10.000,00 para cada prédio público pintado (Foto: Fatima 247)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Ceará 247 - O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da Comarca de Trairi Francisco das Chagas de Vasconcelos Neto, ajuizou, no dia 6, uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito daquela cidade, Marcos Henrique Ferreira do Prado (PSDB), pelo uso de cores partidárias extraoficiais nos prédios, praças e eventos públicos. Segundo a ação, tal prática enseja em dano ao erário, bem como na inobservância dos princípios da administração pública.

A ação solicita ao Poder Judiciário a determinação que o prefeito se abstenha de realizar qualquer ato público utilizando-se das cores de seu partido, bem como interrompa imediatamente a pintura de qualquer prédio ou espaço público com as cores azul e amarelo, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 para cada evento público e R$ 10.000,00 para cada prédio público pintado, a incidir sobre o patrimônio pessoal do gestor.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

A inicial requer, ainda, a aplicação das sanções do artigo 12, inciso II, da lei nº 8.429/92, com o devido ressarcimento ao erário correspondente e obrigação de fazer concernente à repintura dos bens públicos, cuja despesa deve incidir comprovadamente sobre o patrimônio do réu. Esta iniciativa trata-se da primeira ação ajuizada com base nos levantamentos do Plano de Atuação por uma Cidadania Emancipatória (PACE), dentro da linha de trabalho da "Integridade da Administração Pública".

De forma subsidiária, caso não haja reconhecimento de lesão ao erário, seja considerada a infringência aos princípios administrativos (legalidade, impessoalidade e moralidade), com a consequente aplicação das sanções arroladas no inciso III do artigo 12 da lei nº 8.429/92.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado do Ceará

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO