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MPCE ingressa ação contra ex-prefeito de Mauriti

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) entrou com ação civil pública por improbidade administrativa contra Isaac Gomes da Silva Júnior, ex-prefeito de Mauriti nos anos de 2009-2012. De acordo com a ação, o ex-gestor ordenou e efetuou contas não autorizadas por lei e em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Caso seja condenado, Isaac poderá sofrer perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa, entre outras sanções

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) entrou com ação civil pública por improbidade administrativa contra Isaac Gomes da Silva Júnior, ex-prefeito de Mauriti nos anos de 2009-2012. De acordo com a ação, o ex-gestor ordenou e efetuou contas não autorizadas por lei e em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Caso seja condenado, Isaac poderá sofrer perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa, entre outras sanções (Foto: Rodrigo Rocha)
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Ceará 247 - O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Mauriti, entrou com uma ação civil pública por improbidade administrativa, na última terça-feira (18), contra Isaac Gomes da Silva Júnior, ex-prefeito de Mauriti nos anos de 2009-2012. Segundo o promotor de Justiça Leonardo Marinho, o ex-gestor público, nos anos de 2011 e 2012, ordenou e efetuou contas não autorizadas por lei e em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Nos primeiros quatro meses de 2011, a Prefeitura ultrapassou o limite total do permitido para gastos com despesas de pessoal, sendo por isso, na época, advertida pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) de que estava infringindo a LRF. Nos quatro meses seguintes, o Isaac Júnior adotou medidas e retornou ao patamar regular das contas públicas.

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Já no primeiro quadrimestre de 2012, o ex-gestor voltou a violar a lei de responsabilidade fiscal, e realizou contratações sem concurso público. O ex-prefeito voltou a ser advertido pelo TCM e reorganizou as contas por meio de decreto no dia 30 de outubro, porém, o ato ocorreu após realização das eleições daquele ano, conduta considerada vedada pela lei eleitoral.

O decreto determinou a redução de remuneração de servidores, suspensão de gratificações e demissão de funcionários temporários. “Publicar o decreto após as eleições denota que o ex-gestor agiu com nítido interesse eleitoral, pois não adotou as medidas de proteção fiscal do município senão antes de encerradas as disputas eleitorais, porém em período vedado pela lei eleitoral, o que demonstra conduta dolosa em violar o princípio da legalidade e da moralidade pública”, argumenta a Promotoria de Justiça de Mauriti na ação.

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Caso seja condenado por improbidade, Isaac Júnior poderá sofrer perda de função pública (caso esteja exercendo no momento da sentença), suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos.

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