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MPCE notifica Banco do Brasil por fechamento de agências

O Ministério Público do Estado do Ceará, através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), notificou o Banco do Brasil pelas medidas decorrentes do plano de reestruturação da instituição bancária, que prevê o fechamento de 402 agências, 31 superintendências e a transformação de 379 agências em postos de atendimento em todo país. Dentre elas, sete das agências serem fechadas situam-se em Fortaleza e entre as que serão transformadas, uma se localiza em Novo Oriente e duas na capital do Ceará. O Decom considerou a medida  como prática abusiva e aplicou multa no valor R$ 78.884,80. O Banco do Brasil recorreu à Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Jurdecon) e o recurso está em análise

O Ministério Público do Estado do Ceará, através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), notificou o Banco do Brasil pelas medidas decorrentes do plano de reestruturação da instituição bancária, que prevê o fechamento de 402 agências, 31 superintendências e a transformação de 379 agências em postos de atendimento em todo país. Dentre elas, sete das agências serem fechadas situam-se em Fortaleza e entre as que serão transformadas, uma se localiza em Novo Oriente e duas na capital do Ceará. O Decom considerou a medida  como prática abusiva e aplicou multa no valor R$ 78.884,80. O Banco do Brasil recorreu à Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Jurdecon) e o recurso está em análise (Foto: Fatima 247)
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Ceará 247 - O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), notificou o Banco do Brasil pelas medidas decorrentes do plano de reestruturação da instituição bancária. O Banco do Brasil anunciou, em 21 de novembro de 2016, o fechamento de 402 agências, 31 superintendências e a transformação de 379 agências em postos de atendimento em todo país. Dentre elas, sete agências do quantitativo a ser fechado situam-se em Fortaleza e, dentre as que serão transformadas, uma se localiza em Novo Oriente e duas na capital do Ceará.

Segundo a secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, a conduta configura prática abusiva, pois, com o encerramento de agências, o Banco estará recusando atendimento às demandas dos consumidores, os quais enfrentarão a prestação de um serviço inadequado, com longas filas e péssimo atendimento. Além disso, a promotora ressalta o caráter de abusividade da alteração contratual de serviços essenciais unilateralmente por parte da instituição, obrigando os consumidores a suportarem mais o ônus de deslocamento para outra unidade de atendimento para que se utilizem dos serviços bancários.

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Para a promotora, a medida evidencia descumprimento do contrato inicialmente firmado, pois os consumidores contrataram o oferecimento de serviços bancários em agências específicas, e a instituição comunica o fechamento das mesmas sem qualquer preocupação com o atendimento dos consumidores. Além disso, a própria modificação unilateral do contrato configura prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, que, no art. 51, inciso XIII, estabelece ser cláusula abusiva aquela que autoriza o fornecedor a modificar o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração.

Assim, o DECON aplicou multa no valor de 20.000 UFIRCES (Unidade Fiscal de Referência do Ceará), que corresponde a R$ 78.884,80. O Banco do Brasil recorreu à Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Jurdecon) e o recurso está em análise.

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Fonte: Assessoria de Imprensa do MPCE

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