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MPCE recomenda a adoção do nome social em escolas da Capital e estaduais

A recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará, expedida nesta quarta (27), é válida para as escolas públicas de Fortaleza e as gerenciadas pelo Governo do Estado. A medida visa garantir a utilização do uso do nome social de lésbicas, gays, travestis, transexuais e intersexuais (LGBTI)

A recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará, expedida nesta quarta (27), é válida para as escolas públicas de Fortaleza e as gerenciadas pelo Governo do Estado. A medida visa garantir a utilização do uso do nome social de lésbicas, gays, travestis, transexuais e intersexuais (LGBTI) (Foto: Rodrigo Rocha)
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Ceará247 - O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do promotor de Justiça da Defesa da Educação Antonio Gilvan de Abreu, expediu nesta quarta-feira (27) recomendação às secretarias de Educação do município de Fortaleza e do Estado do Ceará para garantir a utilização do uso do nome social de lésbicas, gays, travestis, transexuais e intersexuais (LGBTI) em escolas públicas cearenses.

Segundo o documento, a orientação tem como base nota técnica do Conselho Nacional do Ministério Público que “expressa posicionamento no sentido de garantir o direito ao reconhecimento e à adição do nome social (ou apelido público notório) em benefício da população LGBTI mediante solicitação do interessado, a ser garantido na rede pública federal, estadual e municipal de ensino e saúde.”

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A recomendação cita ainda as resoluções nº 437/2012 do Conselho Estadual de Educação (CEE) e nº 12/2015 do Conselho Nacional de Combate à discriminação e promoção dos direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais – CNCD/LGBT que orientam a adoção do nome social como um direito fundamental para a não discriminação e não submissão a tratamentos desumanos e degradantes de pessoas travestis e transexuais.

De acordo com o CEE, o estudante maior de 18 anos poderá manifestar o desejo, por escrito, de inclusão do seu nome social pela instituição educacional no ato da matrícula ou, a qualquer momento, no decorrer do ano letivo. Para os estudantes que não atingiram a maioridade legal, a inclusão poderá ser feita mediante autorização conjunta, por escrito, dos pais ou responsáveis, ou por decisão judicial. A recomendação do Ministério Público requisita que os secretários de Educação do município de Fortaleza, Jaime Cavalcante, e do Estado do Ceará, Idilvan Alencar, comuniquem em um prazo de 20 dias as medidas que serão adotadas para o cumprimento da orientação.

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