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MPE denuncia caso de feminicídio no Tocantins

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o caso está relacionado ao assassinato de uma mulher no dia 12 de abril, no município de Lagoa da Confusão; após um desentendimento entre o casal, o acusado desferiu socos, puxões de cabelo e diversos golpes de faca, inclusive na região das costas, até consumar a morte da vítima, produzindo nela as lesões que foram apontadas no laudo pericial; todo a cena ocorreu na presença do filho da vítima; acusado foi preso em flagrante e pode ser julgado com base na Lei do Feminicídio, sancionada em março pela presidente Dilma Rousseff, que tipificou como crime hediondo o assassinato de mulheres por motivações de gênero

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o caso está relacionado ao assassinato de uma mulher no dia 12 de abril, no município de Lagoa da Confusão; após um desentendimento entre o casal, o acusado desferiu socos, puxões de cabelo e diversos golpes de faca, inclusive na região das costas, até consumar a morte da vítima, produzindo nela as lesões que foram apontadas no laudo pericial; todo a cena ocorreu na presença do filho da vítima; acusado foi preso em flagrante e pode ser julgado com base na Lei do Feminicídio, sancionada em março pela presidente Dilma Rousseff, que tipificou como crime hediondo o assassinato de mulheres por motivações de gênero (Foto: Aquiles Lins)
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Tocantins 247 - O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Cristalândia, apresentou a primeira denúncia de feminicídio da Comarca, depois da sanção da Lei que tipificou como crime hediondo o assassinato de mulheres por motivações de gênero.

Na denúncia, a Promotora de Justiça Thaís Cairo Souza Lopes relata o caso do assassinato de uma mulher ocorrido no dia 12 de abril de 2015, no município de Lagoa da Confusão. Após um desentendimento entre o casal, o acusado desferiu socos, puxões de cabelo e diversos golpes de faca, inclusive na região das costas, até consumar a morte da vítima, produzindo nela as lesões que foram apontadas no laudo pericial.

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Todo a cena ocorreu na presença do filho da vítima. O acusado foi preso em flagrante, sujo de sangue e portando a arma do crime. "Eles mantinham relacionamento amoroso, sendo o crime, portanto, praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher, em virtude dessa condição. Atente-se ainda para o fato de o delito ter sido cometido na presença do filho da vítima", disse a Promotora de Justiça.

A Lei do Feminicídio foi sancionada no dia 9 de março pela presidente Dilma Rousseff. A Lei que define feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. O texto classifica o feminicídio como crime hediondo e modifica o Código Penal, incluindo-o entre os tipos de homicídio qualificado. A pena é agravada também quando o crime for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima. (Do MPE)

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