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MPE denuncia militares que atiraram em delegado

O Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu denúncia contra os quatro militares que balearam o delegado de Colméia, Marivan da Silva Souza, ao confundi-lo com supostos assaltantes de banco, em Guaraí; o MP acusa João Luiz Andrade da Silva, Frederico Ribeiro dos Santos, Thiago Mariano Duarte Peres e Cleiber Levy Gonçalves Brasilino de tentativa de homicídio duplamente qualificado

O Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu denúncia contra os quatro militares que balearam o delegado de Colméia, Marivan da Silva Souza, ao confundi-lo com supostos assaltantes de banco, em Guaraí; o MP acusa João Luiz Andrade da Silva, Frederico Ribeiro dos Santos, Thiago Mariano Duarte Peres e Cleiber Levy Gonçalves Brasilino de tentativa de homicídio duplamente qualificado (Foto: Leonardo Lucena)
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Tocantins 247 - O Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu nesta quinta-feira (23) denúncia contra os quatro militares que balearam o delegado de Colméia, Marivan da Silva Souza, ao confundi-lo com supostos assaltantes de banco, em Guaraí. O MP acusa João Luiz Andrade da Silva, Frederico Ribeiro dos Santos, Thiago Mariano Duarte Peres e Cleiber Levy Gonçalves Brasilino de tentativa de homicídio duplamente qualificado.

Segundo o promotor de Justiça Cristian Monteiro Melo, que assina o documento encaminhado à Vara Criminal da Comarca de Guaraí, os acusados agiram em desacordo com o procedimento operacional padrão (POP) da PM-TO. Melo afirmou que a vítima “em nenhum momento” deu razões para o “ato hediondo” dos acusados. “Assim, os indícios de autoria, bem como a materialidade delitiva estão fartamente demonstrados nos autos do inquérito policial em epígrafe, sendo visualizados, nos depoimentos das testemunhas e outros documentos juntados”, disse Melo.

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Conforme a denúncia, eles, teoricamente, utilizaram-se de meio que resultou em perigo comum e mediante recurso que dificultou e tornou impossível a defesa da vítima, o que pode aumentar a pena dos militares.

A denúncia também pede o enquadramento como crime hediondo, com base no artigo 1º, inciso I (última parte), da Lei 8.072/90, que classifica a tentativa de homicídio contra integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra parentes dessas pessoas.


 

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