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MPE pede bloqueio de bens de prefeitura

A Promotoria de Justiça de Paripueira, no litoral Norte de Alagoas, ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, para garantir o pagamento dos servidores da Secretaria de Educação da Barra de Santo Antônio, que estão com os salários atrasados desde outubro; medida é consequência do fato de a Prefeitura não obedecer à recomendação expedida pelo próprio MPE, em caráter de urgência

A Promotoria de Justiça de Paripueira, no litoral Norte de Alagoas, ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, para garantir o pagamento dos servidores da Secretaria de Educação da Barra de Santo Antônio, que estão com os salários atrasados desde outubro; medida é consequência do fato de a Prefeitura não obedecer à recomendação expedida pelo próprio MPE, em caráter de urgência (Foto: Voney Malta)
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Alagoas247 - A Promotoria de Justiça de Paripueira ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, para garantir o pagamento dos servidores da Secretaria de Educação da Barra de Santo Antônio, que estão com os salários atrasados desde outubro. Por conta do atraso, os professores e agentes administrativos estão em greve há dois meses, colocando em risco o ano letivo de centenas de estudantes da rede pública de ensino.

Segundo o Ministério Público Estadual, a medida é consequência do fato de a Prefeitura da Barra de Santo Antônio não obedecer à recomendação expedida pelo próprio MPE, em caráter de urgência.

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No pedido de liminar, a promotora de Justiça Marluce Falcão defende o bloqueio imediato de 60% das verbas para quitar as folhas de pagamento em atraso dos professores grevistas, referentes ao mês de outubro, bem como as dos demais servidores da Secretaria de Educação, correspondentes aos meses de novembro e dezembro, além do 13º salário, conforme previsão orçamentária.

A representante do MPE lembra que os servidores têm direito aos subsídios pelos serviços prestados ao Município, e que os atrasos foram recorrentes ao longo ano, de modo a gerar vários constrangimentos ao funcionalismo. 

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Segundo a promotora, nesse mês de novembro, a Prefeitura iniciou o pagamento da folha dos servidores referentes ao mês de outubro. Contudo, deixou de efetuar o pagamento dos subsídios dos servidores da Educação que se encontram em greve, "demonstrando a falta de diálogo e o agravamento da situação, que afeta consideravelmente todos os alunos da rede pública municipal, que estão na iminência de perder o ano letivo".

Ressalte-se que o direito à greve é constitucionalmente reconhecido, principalmente na busca do pagamento de subsídios atrasados, pois, o trabalhador é digno de seu salário, não sendo legal e moral reprimir uma greve negando aos servidores os seus subsídios, quando é evidente que a administração possui meios de pagar os salários em atraso. Outrossim, pelo princípio da legalidade e da isonomia, não pode a administração pagar servidores em detrimento de outros?, completou a promotora, que também destaca o fato de a paralisação não ter sido declarada abusiva ou ilegal pelo Tribunal de Justiça de Alagoas.

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Condenação

Caso o Poder Judiciário não acolha o pedido, a promotora pede que o Município seja condenado à obrigação de cumprir a lei, efetuando o pagamento na data e forma prevista no artigo 168 da Constituição Federal, sob pena de incorrer em multa diária de 1/30 da remuneração mensal de cada servidor. 

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Na mesma ação, o Ministério Público também requisita informações junto ao Departamento Pessoal da Prefeitura da Barra de Santo Antônio sobre os valores que o Executivo deve ao funcionalismo público.

Com gazeta web.com e assessoria

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