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MPF acusa ex-prefeito de Maracanaú de improbidade administrativa

Segundo a ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual do Ceará, o ex-prefeito de Maracanaú, Roberto Pessoa, teria participado de fraude em licitação junto com empresários, funcionários públicos e um ex-secretário municipal.  A fraude, ocorrida em 2008, teria envolvido a inclusão, no edital de licitação, de cláusulas que restringiam a concorrência. Também teria havido combinação de preços entre empresas que participaram do certame

Segundo a ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual do Ceará, o ex-prefeito de Maracanaú, Roberto Pessoa, teria participado de fraude em licitação junto com empresários, funcionários públicos e um ex-secretário municipal.  A fraude, ocorrida em 2008, teria envolvido a inclusão, no edital de licitação, de cláusulas que restringiam a concorrência. Também teria havido combinação de preços entre empresas que participaram do certame (Foto: Fatima 247)
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O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ingressou com ação de improbidade administrativa contra 11 pessoas por fraude em licitação em Maracanaú, município da Região Metropolitana de Fortaleza. Entre os acusados estão o ex-prefeito de Maracanaú, Roberto Pessoa, o ex-secretário de Infraestrutura e Controle Urbano, Carlos Eduardo Bandeira de Mello, além de funcionários públicos e empresários.

Investigação do MPF constatou irregularidades em licitação realizada em 2008 para a pavimentação de ruas do bairro Sátiro. A fraude envolveu a inclusão no edital de licitação de cláusulas que restringiram a concorrência. Também houve combinação de preços entre empresas que participaram do certame.

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Vencedora da licitação, a Goiana Construção e Prestação de Serviços Ltda foi contratada pela Prefeitura de Maracanaú mesmo sem ter capacidade operacional para executar efetivamente a obra. Os preços da proposta da Goiana foram idênticos aos apresentados pela única concorrente, a APBJ Construções Indústria e Comércio de Mão de Obra Ltda. A investigação concluiu, posteriormente, que a vencedora era, na verdade, empresa de fachada.

Na ação de improbidade administrativa, o procurador regional da República Francisco de Araújo Macedo Filho pede que os envolvidos na fraude sejam condenados com base no artigo 12 da Lei 8.429/92, que prevê, entre outras penas, o ressarcimento integral dos danos aos cofres públicos, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa e perda de função pública.

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O inquérito civil instaurado pelo MPF sobre o caso teve como base relatório de fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia identificado as irregularidades. As empresas Goiana e APBJ já respondem a ação na área criminal movida pelo Ministério Público Federal, como resultado da Operação Gárgula, que apura fraudes e conluios em licitações realizadas por diversos municípios cearenses.

Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal no Ceará

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