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MPF bloqueia bens de diretores da Compesa e de construtoras

A Justiça Federal determinou o bloqueio dos bens de três diretores e dois representantes da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), além das construtoras Queiroz Galvão e Galvão Engenharia; pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em Palmares de maneira a ressarcir os cofres públicos caso sejam comprovadas as suspeitas de irregularidades em convênios firmados com o Ministério da Integração Nacional entre os anos de 2005 e 2007; suspeita é que as obras teriam sido superfaturadas em até R$ 9,8 milhões; em nota, a Compesa informou não ter sido intimada sobre o caso e que só deverá se pronunciar oficialmente após os processos serem concluídos

A Justiça Federal determinou o bloqueio dos bens de três diretores e dois representantes da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), além das construtoras Queiroz Galvão e Galvão Engenharia; pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em Palmares de maneira a ressarcir os cofres públicos caso sejam comprovadas as suspeitas de irregularidades em convênios firmados com o Ministério da Integração Nacional entre os anos de 2005 e 2007; suspeita é que as obras teriam sido superfaturadas em até R$ 9,8 milhões; em nota, a Compesa informou não ter sido intimada sobre o caso e que só deverá se pronunciar oficialmente após os processos serem concluídos (Foto: Paulo Emílio)
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Pernambuco 247 - A Justiça Federal determinou o bloqueio dos bens de três diretores e dois representantes da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), além das construtoras Queiroz Galvão e Galvão Engenharia. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em Palmares de maneira a ressarcir os cofres públicos caso sejam comprovadas as suspeitas de irregularidades em convênios firmados com o Ministério da Integração Nacional entre os anos de 2005 e 2007. A suspeita é que as obras teriam sido superfaturadas em até R$ 9,8 milhões. Em nota, a Compesa informou não ter sido intimada sobre o caso e que só deverá se pronunciar oficialmente após os processos serem concluídos.  

Segundo a ação de improbidade do MPF, O Tribunal de Contas da União (TCU) teria identificado irregularidades em convênios firmados entre a Secretaria de Recursos Hídricos e a Compesa, destinado à implantação do sistema Pirapama e da interligação dos sistemas Pirapama e Gurjaú.
"O TCU apurou que, durante a execução do contrato firmado entre a Compesa e o consórcio formado pela Queiroz Galvão e Galvão Engenharia, ocorreu o sobrepreço (superfaturamento) de aproximadamente R$ 9,8 milhões, referentes à aquisição de tubos de aço e ferro e à execução de serviços e obras", diz o MPF.

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O MPF aponta como responsáveis pelas assinaturas e pareceres que possibilitaram o sobrepreço os diretores da Compesa João Bosco de Almeida, Ana Maria de Araújo Torres e Roberto Cavalcanti Tavares, além dos representantes da empresa Paulo Calixto da Silva e Álvaro José Menezes da Costa "De acordo com as apurações, as construtoras foram beneficiadas pelos atos ímprobos", diz o MPF. Todos, juntamente com as construtoras Queiroz Galvão e Galvão Engenharia tiveram veículos e imóveis bloqueados pela Justiça.

Confira abaixo a íntegra da nota da Compesa sobre o assunto. 

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NOTA COMPESA
 
Sobre a informação relativa ao processo movido pelo MPF em desfavor de dirigentes e ex-dirigentes da Compesa e de empresas contratadas, a companhia esclarece que ainda não foi intimada da decisão, a qual, por se tratar de decisão proferida em caráter liminar, está sujeita a recurso pelos interessados. A Compesa esclarece, ainda, que a ação do MPF se baseia em questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas da União relativos a convênios firmados anteriormente ao ano de 2007, que deram origem aos contratos de Interligação dos Sistemas Pirapama e Gurjaú. É importante esclarecer que os processos no TCU não foram concluídos, não havendo nenhuma decisão de caráter conclusivo. Assim, o próprio TCU ainda irá realizar a instrução dos processos, com a ouvida de todos os interessados e a análise dos argumentos técnicos, ocasião em que serão prestados os esclarecimentos e será demonstrada a ausência de qualquer espécie de irregularidade nos contratos em questão.

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