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MPF/CE denuncia ex-estagiários da Caixa por fraudes bancárias

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) apresentou denúncia à Justiça Federal contra três ex-estagiários da Caixa Econômica Federal. O inquérito policial apurou que os ex-estagiários, que trabalhavam em Fortaleza, agiam em conjunto com um grupo que realizava clonagem de cartões. As fraudes geraram um desfalque de mais de R$ 270 mil. Elas atingiram 94 contas de clientes pertencentes a 34 agências de seis estados 

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) apresentou denúncia à Justiça Federal contra três ex-estagiários da Caixa Econômica Federal. O inquérito policial apurou que os ex-estagiários, que trabalhavam em Fortaleza, agiam em conjunto com um grupo que realizava clonagem de cartões. As fraudes geraram um desfalque de mais de R$ 270 mil. Elas atingiram 94 contas de clientes pertencentes a 34 agências de seis estados  (Foto: Fatima 247)
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Ceará 247 - Três ex-estagiários da Caixa Econômica, em Fortaleza, foram denunciados pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) à justiça federal, por fraudes bancárias. Everton Silveira, Halisson Chaves e Giovanni Gastino são acusados de utilizar senhas gerenciais para desbloqueio, trocas de senhas de clientes e movimentação de valores de contas bancárias.

O inquérito policial apurou que os ex-estagiários agiam em conjunto com um grupo que realizava clonagem de cartões. Quando a quadrilha tentava realizar operações bancárias com os cartões clonados, ocorria um erro de identificação que causava o bloqueio da conta. Nesse momento ocorria a participação dos denunciados, que realizavam os desbloqueios.

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Em auditoria feita pela Caixa, foi constatado que as fraudes geraram um desfalque de mais de R$ 270 mil. Elas atingiram 94 contas de clientes pertencentes a 34 agências de seis estados da Federação. Nas declarações dadas à polícia, os três acusados negaram envolvimento nas fraudes.

O procurador regional da República Francisco de Araújo Macêdo Filho, autor da denúncia, pondera que "apesar de negarem suas participações nas fraudes, nas entrelinhas de suas declarações, detalham conhecimento das demandas das quadrilhas clonadoras de cartões".

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Na ação, o MPF pede a condenação dos réus por peculato, crime caracterizado no Código Penal (art. 312) e que prevê de reclusão de dois a 12 anos e pagamento de multa. O crime de peculato é definido como apropriação por funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

Fonte: Assessoria de Imprensa do MPF/Ce

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