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MPF/CE pede aumento da pena atribuída a ex-deputado por sonegação

O Ministério Público Federal no Ceará pediu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, para aumentar a pena atribuída ao ex-deputado estadual Sérgio Benevides, condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, por sonegação fiscal. Para o procurador da República Edmac Trigueiro, autor do recurso, a sentença da Justiça Federal, proferida em 3 de novembro, deixou de reconhecer o considerável prejuízo causado ao erário, implicando em grave dano à coletividade

O Ministério Público Federal no Ceará pediu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, para aumentar a pena atribuída ao ex-deputado estadual Sérgio Benevides, condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, por sonegação fiscal. Para o procurador da República Edmac Trigueiro, autor do recurso, a sentença da Justiça Federal, proferida em 3 de novembro, deixou de reconhecer o considerável prejuízo causado ao erário, implicando em grave dano à coletividade (Foto: Fatima 247)
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O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) pediu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife (PE), para aumentar a pena atribuída ao ex-deputado estadual Sérgio Benevides, condenado pela Justiça Federal a dois anos de reclusão em regime aberto por sonegação fiscal. À época do crime, Benevides exercia mandato parlamentar na Assembleia Legislativa do Ceará e provocou dano tributário estimado em R$ 790 mil.

Para o procurador da República Edmac Trigueiro, autor do recurso, a sentença da Justiça Federal, proferida em 3 de novembro, deixou de reconhecer o considerável prejuízo causado ao erário, implicando em grave dano à coletividade.

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Na ação que resultou na sentença, o MPF relata que Sérgio Benevides apresentou declaração de imposto de renda, nos anos de 1999 e 2000, declarando como isentos os valores recebidos na Assembleia Legislativa do Ceará sob a rubrica de "diárias e ajudas de custo". Entretanto, essas verbas não estão previstas na hipótese legal de isenção tributária, uma vez que são verbas complementares ao subsídio parlamentar, sendo pagas regularmente todo mês.

Além disso, a Receita Federal teria detectado que a Análise de Evolução Patrimonial do contribuinte não era compatível com as fontes de recurso financeiro no período de 1999 a 2000. Constatou-se também, no mesmo período, a realização de depósitos bancários não declarados na conta de Francisco Robério Rodrigues Romero, tendo ficado evidenciado que parte desses recursos voltavam para Sérgio Benevides.

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Na apelação ao TRF5, o MPF solicita, ainda, a condenação de Francisco Robério, absolvido na decisão de primeira instância. Para o procurador Edmac Trigueiro, Francisco Robério era capaz de compreender o caráter ilícito de sua participação no caso. "De forma livre e consciente, ele geriu, por meio de sua conta bancária, dinheiro de Sérgio Benevides, auxiliando a ocultar patrimônio da fazenda federal", afirma o procurador.

Fonte : Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal no Ceará

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