MPF/CE pede suspensão do videomonitoramento por invasão da privacidade dos motoristas
O Procurador Oscar Costa Filho, do Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) entrou com ação na Justiça Federal pedindo a suspensão da fiscalização do trânsito de Fortaleza por videomonitoramento. Na ação o procurador também pede a nulidade de infrações já registradas e devolução de multas pagas
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Ceará 247 - O Procurador Oscar Costa Filho, do Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) entrou com ação na Justiça Federal pedindo a suspensão da fiscalização do trânsito de Fortaleza por videomonitoramento. Na ação o procurador também pede a nulidade de infrações já registradas e devolução de multas pagas. O processo tramita na 1a. Vara Federal e o procurador espera que haja uma decisão rápida.
O procurador argumenta que o uso do videomonitoramento fere a Constituição Federal, por atingir a privacidade e a intimidade dos condutores, ao invadir o interior dos veículos, além do fato do uso dos equipamentos não estar regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Na ação, o MPF argumenta que, diferente do que prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não houve no país a regulamentação dos tipos de equipamentos audiovisuais para comprovar infrações de trânsito dentro das cidades. Em junho de 2015, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CTB) – Resolução nº 532 - permitiu a fiscalização por câmeras de monitoramento em vias urbanas, sem que houvesse a devida regulamentação dos equipamentos a serem utilizados.
A Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza (AMC) está utilizando câmeras de alta definição na fiscalização do trânsito. Das salas de monitoramento, os agentes de trânsito conseguem visualizar com precisão o que motoristas e passageiros fazem dentro dos carros, graças aos equipamentos que permitem zoom de até 20 vezes e alcance de 400 metros no registro de imagens.
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