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MPF denuncia Cachoeira por evasão de divisas

Na quinta peça acusatória contra membros do organização criminosa, procuradores incluem Geovani Pereira da Silva e Gleyb Ferreira da Cruz no crime de evasão de divisas; líder do grupo desmantelado pela Operação Monte Carlo também foi denunciado por violação de sigilo funcional ao lado do delegado da Polícia Federal Fernando Antônio Hereda Byron Filho, que responderá também por prevaricação

Brasilia - O Empresário envolvido com a exploração de jogos ilegais Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, acompanhado da esposa, Andressa Mendonça, durante depoimento na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investiga a rede de influência do (Foto: Realle Palazzo-Martini)
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MPF-GO_ O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) ofereceu mais duas denúncias em face dos envolvidos no Caso Cachoeira, esquema criminoso desmantelado em fevereiro de 2012 pela chamada “Operação Monte Carlo”. Em uma das denúncias, o MPF requer a condenação de Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, de Geovani Pereira da Silva, responsável pelo controle e administração financeira do grupo criminoso, e de Gleyb Ferreira da Cruz, auxiliar de Cachoeira na administração dos bens e negócios da organização criminosa, por promoverem o crime de evasão de divisas do país. Na outra denúncia, o MPF/GO requer a condenação do então delegado da Polícia Federal (PF) Fernando Antônio Hereda Byron Filho e novamente de Carlinhos Cachoeira pelos crimes de prevaricação (somente o primeiro acusado) e violação de sigilo funcional (os dois acusados).

Nesta denúncia, Carlinhos Cachoeira, Geovani Pereira e Gleyb Ferreira são acusados do crime de evasão de divisas por promoverem a saída de moeda para o exterior, sem autorização legal e com sonegação de informação que deveriam prestar. Para tanto, utilizaram o mecanismo usualmente denominado de “dólar-cabo”, que é a entrega de moeda estrangeira no exterior em contrapartida a pagamento de reais no Brasil.

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O mecanismo de “dólar-cabo” permite que os recursos sejam transferidos sem o conhecimento das autoridades brasileiras, sem o recolhimento de impostos ou taxas e, principalmente, ocultando a origem do dinheiro envolvido na transação. Geralmente valem-se do esquema aquelas pessoas que não possuem origem lícita para os recursos movimentados e que buscam esquivar-se da identificação dos sujeitos da operação, obrigatória na legislação brasileira.

De acordo com a denúncia do MPF/GO, sob o comando e controle de Carlinhos Cachoeira, recursos financeiros provenientes da atuação criminosa foram depositados no Brasil em contas de pessoas físicas e jurídicas que tinham interesse em repatriar recursos dos Estados Unidos. Gleyb Ferreira, que tinha contatos no exterior, e Geovani Pereira efetivavam depósitos em espécie ou transferências eletrônicas a partir de empresas ligadas a Carlinhos Cachoeira em favor de pessoas físicas ou jurídicas que tinham interesse em internalizar recursos dos Estados Unidos para o Brasil. Uma vez realizados os depósitos no Brasil, os contatos no exterior ordenavam os depósitos em moeda americana nas contas bancárias mantidas nos Estados Unidos por pessoas físicas ou empresas indicadas por Gleyb Ferreira.

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Assim, foi possível comprovar que somente nos meses de janeiro, agosto e novembro de 2011, bem como em fevereiro de 2012, foram realizadas operações de “dólar-cabo”, que totalizaram quase 200 mil reais. As compensações de crédito no exterior deram-se a partir de depósitos e transferências de montante financeiro proveniente, em grande parte, das empresas ligadas à organização criminosa.

Diante dos fatos, o MPF/GO requereu a condenação de Carlinhos Cachoeira, Geovani Pereira e Gleyb Ferreira pela prática do crime de evasão de divisas (art. 22, parágrafo único, da Lei 7.492/86 c/c artigo 71 do Código Penal – crime continuado). A pena prevista é a de reclusão de dois a seis anos e multa, que pode ser aumentada de um sexto a dois terços por se tratar de crime continuado.

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Prevaricação e violação de sigilo funcional

Na outra denúncia, o MPF/GO acusa o então delegado da PF Fernando Antônio Hereda Byron Filho de prevaricação e, em conjunto com Carlinhos Cachoeira, também pelo crime de violação de sigilo funcional, por vazarem informações sigilosas à organização criminosa.

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Fernando Byron, já denunciado pelo MPF/GO em março de 2012, revelou de modo sistemático, conforme nova denúncia, fatos de que teve ciência em razão do seu cargo de delegado de polícia, tendo, assim, exercido a função de participante da organização com a função de obter informações sigilosas de interesse do grupo, em especial, de Carlinhos Cachoeira.

Assim, quando era responsável pela presidência e condução de inquérito policial em que Carlinhos Cachoeira era investigado, em trâmite em Anápolis/GO, Fernando Byron deixou de praticar atos próprios de seu ofício de delegado federal. Ficou provado que ao invés de continuar ou indicar as diligências investigatórias, combinou finalizar o inquérito policial e entregar o relatório a Carlinhos Cachoeira. Além disso, passou a revelar procedimentos futuros a serem adotados.

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Em um outro momento, fevereiro de 2012, véspera da deflagração da “Monte Carlo”, membros do grupo criminoso passaram a desconfiar de que policiais, utilizando veículos com placas frias, estariam na região de Anápolis/GO, em seus encalços. O delegado Fernando Byron, acionado por Cachoeira, revela ao chefe da organização criminosa detalhes das atividades de inteligência e contrainteligência e do funcionamento do uso de placas pelo departamento da PF, comprometendo-se a obter mais informações sobre a movimentação da polícia.

O MPF requer a condenação de Fernando Byron pelas práticas do crime de prevaricação (art. 319 do Código Penal) e, por três vezes, de violação de sigilo funcional (art. 325, do CP). Requer também a condenação de Carlinhos Cachoeira por violação de sigilo funcional. Em caso de condenação, as penas previstas são de detenção de três meses a um ano e multa, para o crime de prevaricação, e de detenção de seis meses a dois anos ou multa, para violação de sigilo funcional.

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Na história

A deflagração da operação conhecida como “Monte Carlo” ocorreu no fim de fevereiro de 2012; porém, as investigações começaram bem antes. Estima-se que há mais de dez anos o grupo já agia em Goiás. A influência de Cachoeira se alastrou no escopo do próprio Estado. A corrupção e a troca de “favores” serviam para acobertar a jogatina, atividade que alimentava financeiramente a organização criminosa. Com duas principais frentes de atuação – no entorno de Brasília e em Goiânia – e com o recrutamento de setores do braço armado estatal, o grupo movimentou cifras milionárias.

Sem concorrência (policiais e delegados cooptados facilitavam o monopólio do mercado ilícito) e com o domínio dos pontos de exploração, o grupo criminoso ganhou contornos empresariais, passando, inclusive, a ter controle financeiro e contábil operado via web.

Denúncias

Agora já são cinco as denúncias em face dos membros do grupo criminoso ajuizadas pelo Ministério Público Federal em Goiás. A primeira ocorreu 19 dias depois da deflagração da operação, em março de 2012. Ao todo, 80 pessoas foram acusadas. O processo foi desmembrado e no fim do mesmo ano foi proferida a sentença contra os sete integrantes da cúpula da quadrilha. As maiores penas aplicadas foram contra Carlinhos Cachoeira (39 anos e 8 meses), Lenine Araújo (24 anos e 4 meses), José Olímpio Queiroga (23 anos e 4 meses) e Idalberto Araújo, o Dadá (19 anos e 3 meses).

Em 14 de novembro de 2012, a segunda acusação foi apresentada pelo MPF/GO contra 16 pessoas, com foco no crime de depósito e exploração comercial de máquinas caça-níqueis compostas por equipamentos eletrônicos sabidamente contrabandeados (artigo 334, § 1º, alínea “c”, do Código Penal).

A terceira denúncia acusou quatro pessoas por lavagem de dinheiro, entre elas José Olímpio Queiroga, membro operacional do grupo criminoso organizado.

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