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MPF denuncia ex-prefeitos por fraude à licitação

O Ministério Público Federal em Alagoas (AL) denunciou dois ex-prefeitos do município de São Luiz do Quitunde por fraude em licitação para locação de veículos destinados ao transporte escolar municipal, com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); denúncias foram feitas contra Cícero Cavalcanti (2007 e 2008) e outra contra Eraldo Pedro, quando ocupou o mesmo cargo nos anos de 2012 e 2013

O Ministério Público Federal em Alagoas (AL) denunciou dois ex-prefeitos do município de São Luiz do Quitunde por fraude em licitação para locação de veículos destinados ao transporte escolar municipal, com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); denúncias foram feitas contra Cícero Cavalcanti (2007 e 2008) e outra contra Eraldo Pedro, quando ocupou o mesmo cargo nos anos de 2012 e 2013 (Foto: Voney Malta)
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Alagoas 247 - O Ministério Público Federal em Alagoas (AL) denunciou no final de janeiro, dois ex-prefeitos do município de São Luiz do Quitunde, Cícero Cavalcanti de Araújo e Eraldo Pedro da Silva, por fraude em licitação para locação de veículos destinados aos transporte escolar municipal, com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Foram apresentadas duas denúncias: uma contra Cícero Cavalcanti, quando ocupou o cargo de prefeito municipal nos anos de 2007 e 2008, e; outra contra Eraldo Pedro, quando ocupou o mesmo cargo nos anos de 2012 e 2013. Junto com Eraldo Pedro foram também acusadas de fraude à licitação as ex-secretárias de educação Josedalva dos Santos Lima, no período de 1º de janeiro a 14 de junho de 2013, e Ozenilde Aguiar Melo de Oliveira, no período de janeiro a março de 2012.

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Ambas as denúncias são provenientes do IPL no. 140/2010, que concluiu que os gestores dispensaram indevidamente a realização de procedimento licitatório para contratação de serviços relativos à locação de veículos destinados à complementação do transporte de alunos do município de São Luiz do Quitunde e fez o pagamento com verbas recebidas do FUNDEB. As ex-secretárias municipais de educação, por sua vez, realizaram contratações diretas para prestação dos serviços.

Nas denúncias, o MPF aponta para a prática de fraude à licitação por dispensa indevida e requer a condenação dos acusados nas penas previstas em lei, bem como ao ressarcimento aos cofres da União na quantia correspondente aos prejuízos causados e à vantagem indevida que todos eles receberam com o crime que praticaram.

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Fatos constatados - Cícero Cavalcanti, nos anos de 2007 e 2008, dispensou indevidamente a realização de licitação para contratação dos serviços de locação de veículos destinados à complementação do transporte de alunos e fez o pagamento dos mesmos com verbas recebidas do FUNDEB. Além deste comportamento ilegal, também dispensou irregularmente a licitação para contratação da empresa que construiu a Escola Fazenda Riachão em São Luís do Quitunde e fez pagamentos por serviços que não foram executados na referida obra.

Ainda segundo a denúncia, do mesmo modo fraudulento dispensou indevidamente a licitação para contratação da empresa que executou os serviços de reforma e adaptação do prédio do Clube Municipal para funcionamento da Escola Municipal Adervan Verçosa em São Luís do Quitunde e, novamente, fez pagamentos por serviços que não foram executados na referida obra.

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Já Eraldo Pedro, foi denunciado porque, nos anos de 2012 e 2013, dispensou indevidamente a realização de licitação para contratação de serviços relativos à locação de veículos destinados à complementação do transporte de alunos do município, com o necessário auxílio das ex-secretárias municipais de educação Josedalva dos Santos Lima e Ozenilde Aguiar Melo de Oliveira. E, assim como o ex-prefeito Cícero Cavalcanti, fez o pagamento dos mesmos com verbas recebidas do FUNDEB. Ressaltando que o processo administrativo para eventual dispensa de licitação sequer existiu.

Todos foram denunciados pelo crime previsto na Lei de Licitações (artigo 89), cuja pena prevista é de detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

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Ambas as denúncias foram aceitas pela Justiça Federal e todos eles passaram a ser réus nas respectivas ações penais: Ação Penal no. 0800586-88.2017.4.05.8000, tramitando na 4a. Vara Federal, sobre Cícero Cavalcanti, e; Ação Penal no. 0801101-26.2017.4.05.8000, na 1a. Vara Federal, sobre Eraldo Pedro e as ex-secretárias de educação.

Com gazetaweb.com e assessoria

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