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MPF é contra acordo firmado com a Samarco

Procurador da República em Minas, Jorge Munhóz, anunciou, em audiência na Assembleia Legislativa, que o MPF vai se manifestar contra a homologação judicial do recente acordo assinado com a mineradora Samarco pelos poderes públicos federal e dos estados de Minas e do Espírito Santo; entre os vários itens questionados pelo MP na audiência, o procurador citou como dos mais graves a cláusula terceira; ela determina que serão extintas as ações relacionadas ao episódio de Mariana já ajuizadas, e listadas em anexo do acordo, bem como demais que vierem a ser propostas, à exceção da ação civil pública que corre em Mariana, que seguiria tramitando

Celinho do Sinttrocel (deputado estadual PCdoB/MG), Rogério Correia (deputado estadual PT/MG), Agostinho Patrus Filho (deputado estadual PV/MG), Gustavo Valadares (deputado estadual PSDB/MG), Gil Pereira (deputado estadual PP/MG) (Foto: Leonardo Lucena)
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Minas 247 - O procurador da República em Minas, Jorge Munhóz, anunciou, nesta quarta-feira (30), em audiência na Assembleia Legislativa, que o Ministério Público Federal vai se manifestar contra a homologação judicial do recente acordo assinado com a mineradora Samarco pelos poderes públicos federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo. O objetivo foi avaliar a situação dos atingidos pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (Região Central do Estado), ocorrido em 5 de novembro do ano passado, que deixou 19 mortos - 18 corpos foram identificados.

Segundo o Ibama, 35 milhões de metros cúbicos foram despejados no meio ambiente, e destruíram cerca de 1,5 mil hectares de vegetação em 77 quilômetros de cursos de água. A onda de lama chegou ao litoral do Espírito Santo. O rompimento foi considerado o maior desastre ambiental da história do País.

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Entre vários itens questionados pelo MP na audiência, o procurador citou como dos mais graves a cláusula terceira. Ela determina que serão extintas as ações relacionadas ao episódio de Mariana já ajuizadas, e listadas em anexo do acordo, bem como demais que vierem a ser propostas, à exceção da ação civil pública que corre em Mariana, que seguiria tramitando.

Essa limitação ganhou destaque no debate e motivou a sugestão de um requerimento do relator da comissão, deputado Rogério Correia (PT), que deverá ser apreciado numa próxima reunião. O objetivo é garantir que o acordo não fira o direito dos atingidos pela tragédia de recorrerem à Justiça a qualquer momento que julgarem oportuno.

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Além de garantir esse direito, o MP defende que seja construído um novo acordo, que sirva de garantia mínima e que contemple maior participação das comunidades. Segundo expôs o procurador, o compromisso firmado privilegiaria o equilíbrio patrimonial da empresa, em detrimento da proteção social dos atingidos e da efetiva reparação dos danos ambientais causados pelo desastre.

No entendimento do MP, disse Munhóz, o acordo, ao limitar o aporte de recursos da mineradora em R$ 20 bilhões e o prazo para as ações em 15 anos, estabeleceu limites máximos com base em suposição, uma vez que nenhum órgão teria ainda um diagnóstico preciso dos danos ocorridos.

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“O maior vício do documento é ser exaustivo em relação ao evento e suas consequências, e isso sem termos ainda um diagnóstico, até porque o dano continua ocorrendo”, frisou ele. Foi mencionado pelo procurador, e também por deputados e representantes dos atingidos pelo desastre, que ainda corre lama de rejeitos na região.

O procurador destacou, ainda, que um diagnóstico dos efeitos ambientais de um rompimento como o de Fundão depende de um "ano biológico", ou seja, de que os reflexos sobre a biodiversidade sejam avaliados ao londo das quatro estações do ano.

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Sobre a falta de participação dos atingidos pelo desastre no processo de negociação do acordo, o procurador expôs à comissão que também o órgão teve pouco acesso à construção do documento. Segundo ele, para a negociação do acordo foram montados grupos de trabalho para encontros em Brasília, tendo sido o MP convidado para alguns praticamente na véspera e sem conhecimento prévio da pauta.

*Com assessoria da Assembleia

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