MPF é contra acordo firmado com a Samarco
Procurador da República em Minas, Jorge Munhóz, anunciou, em audiência na Assembleia Legislativa, que o MPF vai se manifestar contra a homologação judicial do recente acordo assinado com a mineradora Samarco pelos poderes públicos federal e dos estados de Minas e do Espírito Santo; entre os vários itens questionados pelo MP na audiência, o procurador citou como dos mais graves a cláusula terceira; ela determina que serão extintas as ações relacionadas ao episódio de Mariana já ajuizadas, e listadas em anexo do acordo, bem como demais que vierem a ser propostas, à exceção da ação civil pública que corre em Mariana, que seguiria tramitando
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Minas 247 - O procurador da República em Minas, Jorge Munhóz, anunciou, nesta quarta-feira (30), em audiência na Assembleia Legislativa, que o Ministério Público Federal vai se manifestar contra a homologação judicial do recente acordo assinado com a mineradora Samarco pelos poderes públicos federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo. O objetivo foi avaliar a situação dos atingidos pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (Região Central do Estado), ocorrido em 5 de novembro do ano passado, que deixou 19 mortos - 18 corpos foram identificados.
Segundo o Ibama, 35 milhões de metros cúbicos foram despejados no meio ambiente, e destruíram cerca de 1,5 mil hectares de vegetação em 77 quilômetros de cursos de água. A onda de lama chegou ao litoral do Espírito Santo. O rompimento foi considerado o maior desastre ambiental da história do País.
Entre vários itens questionados pelo MP na audiência, o procurador citou como dos mais graves a cláusula terceira. Ela determina que serão extintas as ações relacionadas ao episódio de Mariana já ajuizadas, e listadas em anexo do acordo, bem como demais que vierem a ser propostas, à exceção da ação civil pública que corre em Mariana, que seguiria tramitando.
Essa limitação ganhou destaque no debate e motivou a sugestão de um requerimento do relator da comissão, deputado Rogério Correia (PT), que deverá ser apreciado numa próxima reunião. O objetivo é garantir que o acordo não fira o direito dos atingidos pela tragédia de recorrerem à Justiça a qualquer momento que julgarem oportuno.
Além de garantir esse direito, o MP defende que seja construído um novo acordo, que sirva de garantia mínima e que contemple maior participação das comunidades. Segundo expôs o procurador, o compromisso firmado privilegiaria o equilíbrio patrimonial da empresa, em detrimento da proteção social dos atingidos e da efetiva reparação dos danos ambientais causados pelo desastre.
No entendimento do MP, disse Munhóz, o acordo, ao limitar o aporte de recursos da mineradora em R$ 20 bilhões e o prazo para as ações em 15 anos, estabeleceu limites máximos com base em suposição, uma vez que nenhum órgão teria ainda um diagnóstico preciso dos danos ocorridos.
“O maior vício do documento é ser exaustivo em relação ao evento e suas consequências, e isso sem termos ainda um diagnóstico, até porque o dano continua ocorrendo”, frisou ele. Foi mencionado pelo procurador, e também por deputados e representantes dos atingidos pelo desastre, que ainda corre lama de rejeitos na região.
O procurador destacou, ainda, que um diagnóstico dos efeitos ambientais de um rompimento como o de Fundão depende de um "ano biológico", ou seja, de que os reflexos sobre a biodiversidade sejam avaliados ao londo das quatro estações do ano.
Sobre a falta de participação dos atingidos pelo desastre no processo de negociação do acordo, o procurador expôs à comissão que também o órgão teve pouco acesso à construção do documento. Segundo ele, para a negociação do acordo foram montados grupos de trabalho para encontros em Brasília, tendo sido o MP convidado para alguns praticamente na véspera e sem conhecimento prévio da pauta.
*Com assessoria da Assembleia
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