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MPF pede ressarcimento de R$ 1 bilhão por desvios em obra do TRT-SP

O MPF-SP ajuizou ação de execução para cobrar o dinheiro desviado das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo, nos anos 1990; o pedido de ressarcimento é direcionado ao ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, ao ex-senador Luiz Estevão e ao empresário Fábio Monteiro de Barros; o requerimento da procuradoria foi possível após a confirmação, pelo STJ e do STF, da decisão do TRF que condenou penalmente os três acusados em 2006; não cabem mais recursos, o que permite a cobrança imediata dos danos materiais e morais 

O MPF-SP ajuizou ação de execução para cobrar o dinheiro desviado das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo, nos anos 1990; o pedido de ressarcimento é direcionado ao ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, ao ex-senador Luiz Estevão e ao empresário Fábio Monteiro de Barros; o requerimento da procuradoria foi possível após a confirmação, pelo STJ e do STF, da decisão do TRF que condenou penalmente os três acusados em 2006; não cabem mais recursos, o que permite a cobrança imediata dos danos materiais e morais  (Foto: Leonardo Lucena)
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Camila Maciel - Repórter da Agência Brasil

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) ajuizou nesta sexta-feira (22) ação de execução para cobrar o dinheiro desviado das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo, nos anos 1990. O pedido de ressarcimento de R$ 1,04 bilhão é direcionado ao ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, ao ex-senador Luiz Estevão e ao empresário Fábio Monteiro de Barros.

O requerimento da procuradoria foi possível após a confirmação, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), da decisão do Tribunal Regional Federal que condenou penalmente os três acusados em 2006. Não cabem mais recursos, o que permite a cobrança imediata dos danos materiais e morais causados pelos crimes.

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Outros dois pedidos de ressarcimento haviam sido ajuizados em São Paulo, em caráter provisório, tendo em vista que as ações de improbidade ainda estavam em fase de recurso. A diferença agora é que a ação já se baseia em uma sentença penal definitiva.

“De acordo com o disposto no Artigo 63 do Código de Processo Penal, a sentença penal condenatória transitada em julgado é passível de ser executada perante o juízo cível em casos de reparação de danos, quando há reconhecimento expresso da ação delituosa”, afirmou, em nota, o procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana, autor da ação.

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O caso

O escândalo surgiu do conluio entre a Incal Incorporações, ligada a Fábio Monteiro de Barros, e o Grupo OK, de Luiz Estevão, para participar da licitação aberta em 1992 por Nicolau dos Santos Neto, que presidia o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Segundo o MPF, eles cometeram uma série de irregularidades, como superfaturamento de materiais, pagamentos adiantados e transferências ilícitas para contas bancárias, no Brasil e no exterior. Em 1998, o valor desviado chegada a R$ 169,4 milhões.

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Cálculo

Do total exigido pelo MPF, R$ 585 milhões se referem aos desvios, já com as correções monetárias, e R$ 461,4 milhões foram calculados a título de danos morais. “O montante corrigido do dinheiro desviado chega a R$ 923 milhões, mas parte dessa quantia já foi devolvida”, explica em nota a procuradoria.

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O valor já ressarcido refere-se a um acordo firmado pelo Grupo OK, de Luiz Estevão, com a Advocacia-Geral da União, no âmbito de outra ação de execução que tramita no Distrito Federal, em decorrência da condenação pelo Tribunal de Contas da União (TCU). “O grupo chegou a saldar o equivalente a R$ 338 milhões, até deixar de pagar as parcelas em março de 2016”, informou o MPF.

Foragido

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Na última quarta-feira (20), a Polícia Federal prendeu, na capital paulista, o último condenado no caso do Fórum Trabalhista de São Paulo, o empresário José Eduardo Correa Teixeira Ferraz. Ele era sócio da construtora Incal e estava foragido.

Ferraz foi condenado a 22 anos e quatro meses de prisão em caráter definitivo, sem possibilidade de recurso. O empresário constava na lista de procurados da Interpol, organização internacional de cooperação policial.

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