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MPF quer manter prisão preventiva de Prisco

O Ministério Público Federal na Bahia ajuizou recurso para restaurar a prisão preventiva de 90 dias do vereador Marco Prisco (PSDB), líder dos motins da Polícia Militar em 2012 e 2014; revogação da prisão foi concedida pela Justiça de Brasília na sexta-feira (30); para o MPF, "a manutenção do réu em presídio de segurança máxima fora do estado é a única medida capaz de evitar novo risco à segurança pública"; pedido foi feito no sábado (31)

O Ministério Público Federal na Bahia ajuizou recurso para restaurar a prisão preventiva de 90 dias do vereador Marco Prisco (PSDB), líder dos motins da Polícia Militar em 2012 e 2014; revogação da prisão foi concedida pela Justiça de Brasília na sexta-feira (30); para o MPF, "a manutenção do réu em presídio de segurança máxima fora do estado é a única medida capaz de evitar novo risco à segurança pública"; pedido foi feito no sábado (31) (Foto: Romulo Faro)
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Bahia 247 - O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia ajuizou recurso para restaurar a prisão preventiva de 90 dias do vereador Marco Prisco (PSDB), líder dos motins da Polícia Militar (PM) em 2012 e 2014. Revogação da prisão foi concedida pela Justiça de Brasília na sexta-feira (30) e ele deve ser solto ainda nesta segunda mediante pagamento de fiança. Para o MPF, "a manutenção do réu em presídio de segurança máxima fora do estado é a única medida capaz de evitar novo risco à segurança pública". Pedido foi feito no sábado (31).

Revogação da prisão foi concedida pela 17ª Vara da Justiça Federal na Bahia, mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) negar liminares em quatro pedidos de habeas corpus impetrados pela defesa de Prisco.

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O MPF "compartilha" entendimento do Supremo nestas decisões – de que a liberdade do réu configura uma contínua ameaça à coletividade, pois o fim da paralisação da PM não fez cessar o risco que ele representa à ordem pública. Além destes pedidos liminares negados, foram protocolados três pedidos de revogação de prisão preventiva, um embargo de declaração e dois pedidos de liberdade provisória, todos sem êxito até a última sexta-feira.

Prisco já respondia a duas ações penais, uma na Justiça Federal e outra na estadual, e estava submetido a medidas cautelares impostas por essa última quando liderou o motim de 2014, desrespeitando completamente as ordens judicias e, reiteradamente, a lei.

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Por esta razão, o MPF acredita que as medidas cautelares propostas pela decisão que revogou a prisão preventiva não são capazes de assegurar que o ex-PM deixe de incitar movimentos que desestabilizem a paz social e coloquem em risco a segurança da população do estado da Bahia e de outras unidades da Federação.

No recurso, que deve ser encaminhado ao STF, o MPF requer "a reforma da decisão recorrida, restabelecendo-se a prisão preventiva de Marco Prisco Caldas Machado, a ser cumprida no sistema penitenciário federal, fixando-se o prazo mínimo de 180 dias para a custódia em presídio federal de segurança máxima indicado pelo Departamento Penitenciário Nacional, nos termos do art. 5º, §5º, da Lei nº 11.671/2008".

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