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MPF questiona critérios do Minha Casa, Minha Vida

Investigações do procurador Ailton Benedito concluíram que, pelo cadastro do Município de Goiânia, quase 30% da população da cidade seria supostamente necessitada dos benefícios do programa; desde 2009, 7.545 pessoas inscritas foram beneficiadas na Capital, mas há ainda 118.825 inscritos no cadastro; nesse ritmo, seriam necessários quase 80 anos para conceder o direito à moradia a todos; órgão recomenda correções e prefeito Paulo Garcia tem 30 dias para responder se as acata

Investigações do procurador Ailton Benedito concluíram que, pelo cadastro do Município de Goiânia, quase 30% da população da cidade seria supostamente necessitada dos benefícios do programa; desde 2009, 7.545 pessoas inscritas foram beneficiadas na Capital, mas há ainda 118.825 inscritos no cadastro; nesse ritmo, seriam necessários quase 80 anos para conceder o direito à moradia a todos; órgão recomenda correções e prefeito Paulo Garcia tem 30 dias para responder se as acata (Foto: Realle Palazzo-Martini)
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MPF-GO_ O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, expediu recomendação ao Município de Goiânia, na pessoa do prefeito Paulo Garcia, para que tome providências quanto aos critérios de seleção dos possíveis beneficiários do programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) no Município.

A partir das investigações do MPF, para apurar supostas ações ou omissões ilícitas praticadas pelo Município de Goiânia e pela Caixa Econômica Federal (CEF), especialmente quanto à seleção de beneficiários para o PMCMV, foi possível fazer uma radiografia sobre os números do programa em Goiânia.

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De acordo com informações repassadas pelo Município e pela CEF, desde a implantação do PMCMV em julho de 2009, portanto há quase cinco anos, apenas 7.545 pessoas inscritas foram beneficiadas pelo programa em Goiânia. No entanto, há ainda 118.825 inscritos no cadastro do Município. Conclui-se que, nesse ritmo, seriam necessários quase 80 anos para conceder o direito à moradia a todos os inscritos.

Além disso, considerando-se que a quantidade de moradores por domicílio é, em média, de três pessoas (dados do IBGE), os 118.825 inscritos representam, no mínimo, 356.475 pessoas pretensamente cadastradas no PMCMV pelo Município de Goiânia. Isso representa o absurdo percentual de quase 30% da população da cidade supostamente  necessitada dos benefícios do programa, vez que a população atual é de aproximadamente 1.300.000 habitantes.

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Para o procurador da República Ailton Benedito, autor da recomendação, esses números indicam que a prefeitura municipal atribui a condição de beneficiário do PMCMV a todas as pessoas que solicitam mera inscrição no programa, sem submeter os inscritos ao processo seletivo adequado, ensejando ilícita manipulação de expectativas da população goianiense.

Em razão desses fatos e para zelar pela correta adequação, organização e atualização do processo seletivo que envolve o PMCMV em Goiânia e garantir o real objetivo do programa, o MPF recomendou ao Município que:

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– tome as providências para que sejam observados e cumpridos os princípios constitucionais da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, equidade, igualdade e isonomia na adequação, organização e atualização periódica dos cadastros realizados pelo Município para eventuais beneficiários do PMCMV;

– submeta, no prazo de 30 dias, todos os inscritos pelo Município no PMCMV aos critérios de seleção previstos na legislação do programa, excluindo os que não cumprirem os requisitos para a contemplação;

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– notifique formalmente, no prazo de 60 dias, todos os atuais inscritos do PMCMV, informando-lhes a situação de permanência ou exclusão da lista de eventuais beneficiários do Programa.

O Prefeito tem o prazo de 30 dias para encaminhar ao MPF resposta sobre o acatamento da recomendação, indicando as providências adotadas.

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