MPF: Zé Gomes é ficha suja e não pode presidir Saneago
Procurador da República Helio Telho enviou documento a Marconi Perillo recomendando a suspensão da posse do ex-prefeito de Itumbiara na Presidência da Saneago, marcada para esta quarta-feira; Ministério Público Federal alega que, ao nomeador o aliado, governador estaria ferindo lei estadual sancionada por ele próprio instituindo a ficha limpa estadual; procurador sustenta que o ex-deputado está inelegível, pois foi condenado pelo TRF e pelo STJ por pagar salários de jogadores do time do Itumbiara com verba do Gabinete da Câmara Federal; há recurso em trâmite no STF
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Goiás 247_ A nomeação do ex-prefeito de Itumbiara, José Gomes da Rocha (PP), para a presidência da Saneago, já virou polêmica. Nas redes sociais há um movimento contra a nomeação, pois Zé Gomes seria ficha suja. Como o governador Marconi Perillo baixou decreto da Lei da Ficha Limpa na administração estadual, nomear Gomes na estatal seria ferir a lei que ele mesmo resolveu adotar.
O Ministério Público Federal, por meio do procurador Helio Telho, já enviou documento ao governador em que recomenda que Zé Gomes não seja nomeado. A posse do ex-prefeito está marcada para esta quarta-feira.
O primeiro argumento de Telho é que nomear o pepista vai contra o decreto Ficha Limpa assinado por Perillo em 2012. Na sequência, ele mostra a condenação de Zé Gomes, que o tornaria ficha sua.
“CONSIDERANDO que José Gomes da Rocha foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, por sentença prolatada no bojo da ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa n° 1998.35.00.009633-1, a qual tramitou na 7' Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás, por haver promovido, no exercício dos cargos de Deputado Federal e de Presidente do Itumbiara Esporte Clube, a contratação de jogadores e outras pessoas, que, não obstante pagas com verbas da Câmara dos Deputados, ficavam à disposição do clube de futebol;”, justifica o procurador no documento.
Gomes, que já foi condenado por dois tribunais colegiados, o Tribunal Regional Federal (TRF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), alega que não se enquadra nos princípios da ficha-limpa porque ainda tramita recurso no Supremo Tribunsl Federal (STF).
O procurador ainda afirma que Gomes está inelegível.
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