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MPs pedem paralisação de duplicação de rodovia

Os Ministérios Públicos Estadual e Federal de Alagoas pediram a paralisação da duplicação e restauração da rodovia AL-101 Norte, em Maceió, até que os responsáveis pela obra apresentem uma análise de impacto ambiental; os dois órgãos ministeriais acusam o IMA de abdicar do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIA) para concessão das licenças prévia e de instalação do empreendimento

Os Ministérios Públicos Estadual e Federal de Alagoas pediram a paralisação da duplicação e restauração da rodovia AL-101 Norte, em Maceió, até que os responsáveis pela obra apresentem uma análise de impacto ambiental; os dois órgãos ministeriais acusam o IMA de abdicar do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIA) para concessão das licenças prévia e de instalação do empreendimento (Foto: Voney Malta)
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Alagoas 247 - Os Ministérios Públicos Estadual e Federal de Alagoas pediram a paralisação da duplicação e restauração da rodovia AL-101 Norte, no trecho compreendido entre a Avenida Josefa de Melo, no bairro de Cruz das Almas, e a Rua São Pedro, no bairro Garça Torta, em Maceió. Os responsáveis pela obra terão de apresentar uma análise de impacto ambiental, a fim de que o serviço tenha continuidade. 

As duas instituições ajuizaram, nesta quinta-feira (14), uma ação civil pública com base em irregularidades que teriam sido constatadas no processo de licenciamento das obras concedidas pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA), com pedido de liminar, em desfavor do governo estadual e do próprio IMA.

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Os órgãos ministeriais acusam o IMA de abdicar do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIA) para concessão das licenças prévia e de instalação do empreendimento, mesmo com previsão de exigência por parte de legislação federal e da própria Carta Magna. O órgão licenciador e o Conselho Estadual de Proteção ao Meio Ambiente (CEPRAM) autorizaram as obras com base apenas no Relatório de Avaliação Ambiental e na resolução de nº 170/2015.

"Temos que o empreendimento em questão (estrada de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento) é considerado potencialmente causador de significativa degradação ao meio ambiente, sendo por tal motivo obrigatória a realização e apresentação de um estudo completo e exaustivo, haja vista que, no que tange a substância da análise, verifica-se que o Relatório de Avaliação Ambiental apresentado, pelas próprias características deste tipo de estudo, não possui a consistência desejável para, adequadamente, diagnosticar e prognosticar o tipo de empreendimento, com as fragilidades inerentes às áreas litorâneas, por se inserir o empreendimento em Zona Costeira", afirmam o promotor de Justiça Alberto Fonseca e a procuradora da República Raquel Teixeira.

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Ainda segundo promotor e procuradora, os representantes da sociedade civil organizada também apontam dificuldades no diálogo do governo estadual com a população, visto que a audiência pública que discutiria o impacto das obras se deu no dia 28 de dezembro, quando muitas pessoas se encontram fora da cidade. Eles alegam que, antes do encontro, não foram disponibilizados previamente pelo órgão licenciador as cópias do Relatório de Avaliação Ambiental e o projeto de duplicação para embasar o debate. Os Ministérios Públicos ainda detectaram que o processo de licença prévia foi instaurado pelo IMA no dia 17 de dezembro de 2015, enquanto o de licença para instalação, posterior ao primeiro, teve início três dias antes.

"Algo que nos preocupa é que a duplicação foi iniciada sem que antes fosse aprovada a revisão do Plano Diretor, que temos acompanhado desde o início. A previsão da Prefeitura é encaminhar o plano para votação na Câmara somente no dia 17 de junho, e a Câmara sai de recesso dia 22 de junho. Ou seja, o plano da nossa cidade só deverá ser votado em julho.Não faz o menor sentido uma obra de tamanho impacto social e ambiental passar por cima do processo de decisão e participação popular, em nome de interesses particulares, ainda mais em ano eleitoral", afirma a jornalista Lara Tapety, que defende a interdição.

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Dos pedidos

Na ação civil pública ambiental, os Ministérios Públicos Estadual e Federal pedem a concessão de medida liminar para que o Estado de Alagoas cesse, imediatamente, as atividades na rodovia, bem como qualquer alteração ao ambiente na área compreendida entre a Avenida Josefa de Mello e a Rua São Pedro. Também é solicitada a suspensão imediata da validade das licenças ambientais concedidas para o empreendimento.

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Para os Ministérios Públicos, "o IMA deve se abster de conceder e renovar qualquer licença ambiental, na forma da inconstitucional resolução de nº 170/2015, sob pena de multa de R$ 100 mil por ato praticado, sem prejuízo da responsabilidade penal e por ato de improbidade administrativa".

A liminar deverá prever multa diária para o caso de descumprimento da decisão judicial, inclusive na pessoa dos gestores. Por fim, o conteúdo da decisão do Juízo da Vara da Fazenda Pública Estadual deverá ser divulgado pelos réus, por meio de nota aos meios de comunicação, por tratar-se de matéria de interesse público.

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Sobre o perigo de dano, o Ministério Público defende a teoria do fato consumado para aplicação da medida liminar, "haja vista que, se aguardarmos o julgamento final da presente ação, a implantação do empreendimento poderá apresentar proporções irreversíveis, como aconteceu na implantação da Rodovia Pierre Chalita, que tantos transtornos causou aos alagoanos, em face da não elaboração e apresentação do competente EIA/RIMA, além do completo desrespeito aos comandos da legislação urbanística vigente, fatos notórios apresentados largamente na mídia local", destacam os membros do MPE/AL e do MPF/AL.

No pedido principal, as instituições ministeriais pedem a manutenção do conteúdo da liminar, em caráter definitivo, desta vez como condenação do IMA por obrigação de fazer, inclusive, no sentido de exigir a elaboração e apresentação dos estudos para o licenciamento ambiental, principalmente no tocante à tipologia relativa a estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento.

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Urbanismo

No mês passado, o Ministério Público Estadual de Alagoas, por meio da 66ª Promotoria de Justiça da Capital, instaurou um procedimento preparatório para apurar a duplicação e restauração da AL-101 Norte. A instituição ministerial pediu explicações à Secretaria de Estado do Transporte e Desenvolvimento Urbano de Alagoas, responsável pelas obras de ampliação da rodovia, reportando-se ao fato de a Prefeitura de Maceió não ter recebido o projeto da referida reforma, mas, tão somente, um outro projeto que não contempla as informações necessárias para o devido exame. 

Segundo o promotor Antônio Jorge Sodré Valentim de Souza, vários órgãos municipais, que deveriam ter tido acesso ao projeto executivo, não receberam tal documento, o que inviabilizou um estudo mais aprofundado sobre os impactos que serão causados naquela região em função da duplicação da estrada.

Com gazetaweb.com e assessoria

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