Na mira do STF, Aécio votou pela prisão de Delcídio
Senador e presidente afastado do PSDB Aécio Neves (MG) defendeu, há pouco menos de dois anos, a prisão do então senador do PT Delcídio do Amaral (MS); na ocasião, Aécio também foi um dos principais articuladores para que o Senado ratificasse a prisão de Delcidio pelo plenário da Casa; nesta terça-feira (26), porém, foi o tucano que teve o mandato suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF), além de ter sido proibido de sair de casa à noite e de manter contato com outros investigados da Lava Jato, em uma situação semelhante a de Delcídio
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Minas 247 - O senador e presidente afastado do PSDB Aécio Neves (MG) defendeu, há pouco menos de dois anos, a prisão do então senador do PT Delcídio do Amaral (MS). Na ocasião, Aécio também foi um dos principais articuladores para que o Senado ratificasse a prisão de Delcidio pelo plenário da Casa. Nesta terça-feira (26), porém, foi o tucano que teve o mandato suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF), além de ter sido proibido de sair de casa à noite e de manter contato com outros investigados da Lava Jato.
Em novembro de 2011, quando o STF determinou a prisão de Delcídio, o então presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL) defendeu a revogação da prisão alertando que o fato abria um precedente "perigoso". Como Renan também era investigado pela Lava Jato, o alerta foi ignorado pelo próprio PMDB e também por Aécio, com o qual o peemedebista havia se reunido para buscar apoio contra a prisão de Delcidio.
Passados pouco menos de dois anos, Aécio responde a nove inquéritos da Lava Jato e teve uma conversa gravada pelo empresário Joesley Batista, do grupo JBS, pedindo R$ 2 milhões em propinas para pagar advogados.
Nesta terça, diante do silêncio do presidente do Senado, Eunicío Oliveira (PMDB-CE) sobre a situação de Aécio, Renan voltou a dizer eu a suspensão do mandato do parlamentar tucano e o seu recolhimento domiciliar noturno não estão previstos pela Constituição.
Segundo o artigo 53 da Constituição, as opiniões, palavras e votos de senadores e deputados são invioláveis e estes só podem ser presos "em flagrante de crime inafiançável. Caso isso se configure, as casas legislativas devem ser comunicadas em até 24 horas e revogar a prisão.
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