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Nova portaria facilita acesso de idosos ao transporte público municipal

A alteração atende a uma recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do Ceará em 13 de fevereiro deste ano, por intermédio da promotora de Justiça Magda Kate e Silva Ferreira Lima. Com a publicação da nova portaria e a consequente revogação da anterior, poderão ser apresentados a carteira de identidade ou qualquer outro documento oficial com foto para atestar a condição de maior de 65 anos

A alteração atende a uma recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do Ceará em 13 de fevereiro deste ano, por intermédio da promotora de Justiça Magda Kate e Silva Ferreira Lima. Com a publicação da nova portaria e a consequente revogação da anterior, poderão ser apresentados a carteira de identidade ou qualquer outro documento oficial com foto para atestar a condição de maior de 65 anos (Foto: Renata Paiva)
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Ceará 247 - Pessoas maiores de 65 anos de idade não precisarão mais do Cartão de Identificação do Idoso para acessar com gratuidade o serviço de transporte público na Capital. A novidade resulta da Portaria nº 36/2015, editada pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) e publicada no Diário Oficial do Município no último dia 7. A alteração atende a uma recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do Ceará em 13 de fevereiro deste ano, por intermédio da promotora de Justiça Magda Kate e Silva Ferreira Lima.

O MPCE havia solicitado a revogação da Portaria nº 46/1999, que exigia a apresentação do cartão emitido pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Ceará (Sindiônibus). A Constituição Federal, em seu Artigo 230, assegura a gratuidade nos transportes públicos urbanos aos idosos com mais de 65 anos, sem qualquer condicionante a ser imposto pela legislação infraconstitucional. Por conta disso, a norma editada pela Etufor era considerada ilegal. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) também garante o acesso do beneficiário mediante a apresentação de qualquer documento pessoal que comprove a idade.

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Com a publicação da nova portaria e a consequente revogação da anterior, poderão ser apresentados a carteira de identidade ou qualquer outro documento oficial com foto para atestar a condição de maior de 65 anos. O Sindiônibus deverá continuar emitindo o Cartão do Idoso, mas ele terá caráter facultativo. 

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