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OAB-PI ajuíza ADI contra lei que proíbe Uber em Teresina

A Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Piauí ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no TJ-PI contra o artigo 2º da Lei Municipal nº 4.942/2016, que proíbe o serviço de Uber na capital; na ação, a OAB-PI afirma que o Município e a Câmara Municipal de Teresina, ao proporem e aprovarem a norma, invadiram a competência da União para legislar sobre diretrizes da política nacional de trânsito e transporte; “Fere ainda a livre iniciativa, a livre concorrência e o Código de Trânsito Brasileiro, que define as normas referentes aos atos infracionais cometidos dos transportes individuais privados”, comenta o presidente da Comissão de Direito Eletrônico da OAB-PI, Alan Carvalho

uber (Foto: Leonardo Lucena)
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Piauí 247 - A Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Piauí ajuizou nesta terça-feira (14) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça (TJ-PI) contra o artigo 2º da Lei Municipal nº 4.942/2016, que proíbe o serviço de Uber na capital. Na ação, a OAB-PI afirma que o Município e a Câmara Municipal de Teresina, ao proporem e aprovarem a norma, invadiram a competência da União para legislar sobre diretrizes da política nacional de trânsito e transporte. “A competência dos Municípios em matéria de trânsito é apenas suplementar, ou seja, cabível apenas para adequar as leis estaduais e federais às peculiaridades e interesses locais”, afirma a Instituição na ADI.

De acordo com o presidente da Comissão de Direito Eletrônico da OAB-PI, Alan Carvalho, “a ADI visa corrigir os efeitos relacionados à inconstitucionalidade formal e material da referida lei municipal no que tange ao transporte individual de uso urbano em nossa capital”. “Fere ainda a livre iniciativa, a livre concorrência e o Código de Trânsito Brasileiro, que define as normas referentes aos atos infracionais cometidos dos transportes individuais privados”, comenta.

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Além disso, segunda a Ordem, a referida lei fere a Constituição do Estado do Piauí por violar o pacto federativo, uma vez que cabe ao Município unicamente adequar as leis estaduais e federais às peculiaridades e interesses locais. “A Constituição do Estado do Piauí confere ao Município a competência, de natureza material e não legislativa, para regular serviços públicos de interesse local, incluindo o transporte coletivo, não para proibir”, frisa o presidente da OAB-PI, Chico Lucas.

“A OAB chegou à conclusão de que a Lei Municipal que proíbe os aplicativos de transporte de passageiros em Teresina é inconstitucional por ferir o princípio da livre iniciativa e da livre concorrência. A Ordem defende que qualquer pessoa que queira explorar essa atividade econômica possa fazer, desde que haja uma regulamentação. O que não pode acontecer é a proibição por meio de uma lei municipal, como está ocorrendo”, comenta Chico Lucas.

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Segundo o presidente, a OAB não é a favor da concorrência desleal, mas defende que não pode haver aniquilação da concorrência. “Estamos defendendo a regulação desse tipo de transporte pelo município de Teresina, uma vez que a atual proibição está na contramão do que diz a Constituição Federal e Estadual do Piauí, que fere, inclusive, o Direito do Consumidor, por tirar da população a oportunidade de escolher o melhor serviço que queira utilizar”, pontua.

A OAB-PI solicitou, portanto, que seja concedida liminar a fim de que sejam imediatamente suspensos os efeitos da Lei Municipal de Teresina nº 4.942/16, e que seja declarada a inconstitucionalidade formal e material do art. 2º e dos demais dispositivos da referida norma por violação dos art. 22, inc. V, da Constituição do Estado do Piauí c/c art. 22, I, IX e XI da CF, bem como materialmente os arts. 183, 184 e 185 da Constituição do Estado do Piauí c/c arts. 1º, inv. IV, 5º, XIII, 170, caput, IV, V e parágrafo único, da Constituição Federal.

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*Com assessoria

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