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OAB propõe Adin contra IPTU de Araguaína

A Adin relata ainda que a alteração da planta de valores é dotada de vícios materiais que ofendem ainda outros princípios constitucionais de defesa do contribuinte; a planta aprovada pela Comissão de Avaliação da Planta de Valores do Município de Araguaína dividiu a cidade em zonas de difícil localização, evidenciando uma distorção de avaliação entre setores populosos e menos habitados

A Adin relata ainda que a alteração da planta de valores é dotada de vícios materiais que ofendem ainda outros princípios constitucionais de defesa do contribuinte; a planta aprovada pela Comissão de Avaliação da Planta de Valores do Município de Araguaína dividiu a cidade em zonas de difícil localização, evidenciando uma distorção de avaliação entre setores populosos e menos habitados (Foto: Aquiles Lins)
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Tocantins 247 - A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Tocantins, por meio da Comissão de Direito Tributário, presidida pelo advogado Renato Cury, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra os artigos 31 e 33 da Lei Complementar nº 008/2013 e §1º da Lei Orgânica do Município de Araguaína que modificaram a planta de valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do município. A ação foi protocolada no Tribunal de Justiça do Tocantins no último dia 15.

Em três reuniões ordinárias, a Comisão de Avaliação da Planta de Valores Imobiliários de Araguaína, aprovou em outubro do ano passado uma nova planta de valores no município. Utilizada na base de cálculo do IPTU a nova planta representou, em alguns casos, um aumento superior a 1.000% no valor do imposto, superior até mesmo ao acumulado do índice de inflação do ano passado que foi de 5,5627%.

A majoração do imposto da forma como foi feita fere, de acordo com a ADIN, o princípio constitucional da legalidade tributária, uma vez que a Constituição Estadual determina que é vedado aos municípios "exigir ou aumentar tributos sem lei que o estabeleça." (ex vi art. 69 da Constituição Estadual c/c art. 150, I da Constituição Federal.)

A Comissão de Direito Tributário da OAB/TO pede, enfim, a declaração de insconstitucionalidade dos dispositivos legais utilizados para alterar a Planta de Valores Imobiliários de Araguaína (artigos 31 e 33 da Lei Complementar nº 008/2013 e §1º da Lei Orgânica do Município de Araguaína) e o consequente aumento no valor do IPTU, haja vista que o único meio legal para se chegar a tal majoração seria por meio de edição de lei devidamente analisada pelo Poder Legislativo.

A Adin relata ainda que a alteração da planta de valores é dotada de vícios materiais que ofendem ainda outros princípios constitucionais de defesa do contribuinte. A planta aprovada pela Comissão de Avaliação da Planta de Valores do Município de Araguaína dividiu a cidade em zonas de difícil localização, evidenciando uma distorção de avaliação entre setores populosos e menos habitados. 

Assim, setores centrais foram avaliados com valores inferiores aos de setores periféricos. Neste ponto a ADIN questiona os critérios utilizados pela comissão para se chegar à revisão de valores.

Ressalta a ação que a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Tocantins é uma instituição que atua em defesa da cidadania, resguardando a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, dos direitos humanos e da justiça social, tendo tomado tal medida em razão da clara ofensa aos princípios da defesa do contribuinte e da legislação por meios alheios a este fim.

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