OAB-TO emite parecer contrário ao reajuste do IPTU
A Comissão de Direito Tributário da OAB-TO recomenda o cancelamento do decreto que aumenta IPTU em toda a cidade, em 25,96%; se o prefeito Carlos Amastha não aceitar a recomendação, a Comissão de Direito Tributário pede que a Diretoria da OAB e o Conselho Seccional Pleno aprovem o ingresso de ações judiciais para impedir o reajuste; a comissão apresenta três argumentos: não há motivo para aumentar o imposto, porque os valores dos imóveis em Palmas e em quase todo o Brasil tiveram redução de preço; impossibilidade da aplicação de índices inflacionários acumulados dos últimos três anos e desvio de finalidade do ato administrativo
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Tocantins 247 - A Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB-TO) recomenda o cancelamento do Decreto nº 1.321/2016, de 31 de dezembro de 2016, que aumenta IPTU em toda a cidade, em 25,96%. Se o prefeito Carlos Amastha não aceitar a recomendação, a Comissão de Direito Tributário pede que a Diretoria da OAB e o Conselho Seccional Pleno aprovem o ingresso de ações judiciais para impedir o reajuste.
A comissão apresenta três argumentos: não há motivo para aumentar o imposto, porque os valores dos imóveis em Palmas e em quase todo o Brasil tiveram redução de preço; impossibilidade da aplicação de índices inflacionários acumulados dos últimos três anos e desvio de finalidade do ato administrativo.
"A Comissão de Direito Tributário fez um trabalho técnico com maestria, e abordou o decreto ponto por ponto. A OAB tem atuado com parcimônia nessa questão e agora vamos discutir internamente e provavelmente recomendar que o decreto seja anulado", disse o presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi, ao ressaltar que, antes de qualquer medida judicial, a instituição vai buscar o diálogo com a gestão municipal.
De acordo com o presidente da comissão, Thiago Perez Rodrigues da Silva, a conclusão é que o decreto está envaido de inconstitucionalidade. Ele pede para a prefeitura acate a sugestão do parecer para que não sejam necessárias medidas judiciais.
Ainda segundo o parecer, há problemas no decreto. "Tal fato decorre, uma vez que a cumulação de múltiplos períodos onera de sobremaneira o contribuinte, bem como prejudica o princípio da vedação da tributação de inopino e da capacidade contributiva, uma vez que é impossível ao sujeito passivo da obrigação tributária prever quando ocorrerá o acúmulo de correção, mostrandose desproporcional ante a elevada carga tributária já existente", diz o texto.
A comissão diz, ainda, que, "em razão da postura legítima do Poder Legislativo, o Chefe do Poder Executivo, em 31 de dezembro de 2016, ou seja, apenas um dia após a retirada de pauta do projeto pela Câmara Municipal, optou por camuflar a majoração do IPTU por meio do Decreto nº 1.321/2016, acumulando os índices inflacionários dos últimos três anos, gerando aumento do IPTU na ordem de 25%, o que não lhe é permitido pela legislação vigente, que o autoriza somente a correção do ultimo ano, ou seja, 2016".
"Diante do nítido desvio de finalidade do ato administrativo formalizado pela edição do Decreto 1.321/2016, em 31 de dezembro de 2016, não deve prevalecer o mecanismo legal menos seguro ao contribuinte em razão de contrariar o princípio básico da legalidade tributária, onde o aumento de tributo só pode ser feito por meio de Lei em sentido estrito", acrescenta.
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