Para STF, Assembleia não pode cassar Marcelo
O ministro do STF Celso Melo emitiu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) afirmando a inconstitucionalidade dos artigos da Constituição Estadual que permitem deputados cassarem o mandato de um governador; parlamentares querem julgar o pedido de impeachment contra o governador Marcelo Miranda (PMDB) proposto pelo presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sisepe), Cleiton Pinheiro; Marcelo é acusado de vários crimes de responsabilidade, entre eles o descumprimento da LRF por meio da contratação indiscriminada de servidores comissionados e contratos temporários
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Tocantins 247- O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso Melo emitiu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) afirmando a inconstitucionalidade dos artigos da Constituição Estadual que permitem deputados cassarem o mandato de um governador. Parlamentares querem julgar o pedido de impeachment contra o governador Marcelo Miranda (PMDB) proposto pelo presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sisepe), Cleiton Pinheiro.
"Comunico a Vossa Excelência que nos termos da decisão, julguei procedente a ação direta em epígrafe para declarar a inconstitucionalidade das expressões normativas 'processar e julgar o Governador' e 'nos crimes de responsabilidade' inscritas no inciso XII do art. 19 da Constituição do Estado do Tocantins, e ainda, das expressões 'Admita a acusação contra o Governador do Estado, pois dois terços da Assembleia Legislativa' e 'pela Assembleia Legislativa, nos crimes de responsabilidade', contidas no artigo 41, do mesmo texto constitucional estadual", pontuou o ministro.
O presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins, Mauro Carlesse (PHS), desarquivou o processo de impeachment no final de março deste ano. O documento estava na Procuradoria da Casa para análise e parecer sobre a admissibilidade e o mérito da causa para apuração da denúncia.
Marcelo é acusado de vários crimes de responsabilidade, entre eles o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal por meio da contratação indiscriminada de servidores comissionados e contratos temporários.
O sindicato também acusa o governador de apropriação indébita em relação as consignações realizadas nos contracheques dos servidores, relativo a mensalidades sindicais dos sindicatos e associações; e apropriação indébita previdenciária do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev).
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