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Parecer da PGE não prejudica candidatura de Cláudia, diz advogado

O advogado Solano Donato disse não haver surpresa alguma no parecer do MPE contra o governador Marcelo Miranda e da vice Cláudia Lelis, pois é "uma mera opinião do órgão que entrou com a ação. São repetições dos argumentos utilizados pelo Ministério Público no TRE"; a PGE emitiu parecer em que opina pela cassação do mandato do governador Marcelo Miranda (PMDB) e da vice Claudia Lelis (PV), eleitos em 2014, por suposta movimentação "em paralelo" de "exorbitantes recursos financeiros" com a intenção de integrar os valores à campanha eleitoral; de acordo com defensor, as acusações de movimentações financeiras ilícitas durante a campanha devem ser provadas de forma "robusta"; Donato também afirmou que a candidatura de Cláudia à Prefeitura de Palmas não será prejudicada

O advogado Solano Donato disse não haver surpresa alguma no parecer do MPE contra o governador Marcelo Miranda e da vice Cláudia Lelis, pois é "uma mera opinião do órgão que entrou com a ação. São repetições dos argumentos utilizados pelo Ministério Público no TRE"; a PGE emitiu parecer em que opina pela cassação do mandato do governador Marcelo Miranda (PMDB) e da vice Claudia Lelis (PV), eleitos em 2014, por suposta movimentação "em paralelo" de "exorbitantes recursos financeiros" com a intenção de integrar os valores à campanha eleitoral; de acordo com defensor, as acusações de movimentações financeiras ilícitas durante a campanha devem ser provadas de forma "robusta"; Donato também afirmou que a candidatura de Cláudia à Prefeitura de Palmas não será prejudicada (Foto: Leonardo Lucena)
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Tocantins 247 - O advogado Solano Donato disse não haver surpresa alguma no parecer do Ministério Público Eleitoral contra o governador Marcelo Miranda e a vice-governadora do estado, Cláudia Lelis, pois é "uma mera opinião do órgão que entrou com a ação. São repetições dos argumentos utilizados pelo Ministério Público no TRE". De acordo com defensor, as acusações de movimentações financeiras significativas e ilícitas durante a campanha devem ser provadas de forma "robusta". Donato também afirmou que a candidatura de Cláudia à Prefeitura de Palmas não será prejudicada.

A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) emitiu parecer na terça-feira (28) em que opina pela cassação do mandato do governador Marcelo Miranda (PMDB) e da vice-governadora Claudia Lelis (PV), eleitos em 2014 pela coligação "A Experiência Faz a Mudança".

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Para o vice-procurador geral do órgão, Nicolao Dino, está caracterizado que os então candidatos movimentaram, "em paralelo", "exorbitantes recursos financeiros" com a intenção de integrar os valores à campanha eleitoral. A acusação refere-se ao caso do avião apreendido em em Piracanjuba, Goiás, com R$ 500 mil (leia mais aqui).

Leia a nota de Solano na íntegra: 

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Em relação ao parecer da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) contra a chapa a “Experiência faz a Mudança”, o advogado, Solano Donato, afirma que:

- Não há nenhuma surpresa no parecer do Ministério Público Eleitoral contra Marcelo Miranda e Cláudia Lelis, já que é uma mera opinião do órgão que entrou com a ação. São repetições dos argumentos utilizados pelo Ministério Público no TRE.

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- A decisão do TRE/TO está de acordo com a Lei e a jurisprudência do TSE, já que não se admite a cassação de mandato com base em presunção. A conduta ilícita deve ser provada de forma robusta, o que não ocorreu no presente caso, havendo apenas conjecturas lançadas pelo Ministério Público a partir de indícios.

- O parecer não afeta o mandato de Marcelo e Cláudia Lelis, muito menos prejudica o registro de candidatura de Cláudia previsto para 5 de agosto próximo e a posse, caso eleita em 2 de outubro. O próprio parecer afasta a possibilidade de declaração direta de inelegibilidade.

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- Ademais, considerando o recesso de julho no TSE e as eleições a partir de agosto, é impossível o julgamento desse processo esse ano, já que os processos referentes às eleições têm prioridade em relação aos outros. Ressaltamos que este processo não afeta o registro de candidatura, a posse e muito menos o cumprimento integral do mandato de prefeita, sendo ela eleita. Preocupação zero!

Dr. Solano Donato
Advogado

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