PC do B vai à Justiça para mandar Angélica ao TCE
Presidente da Assembleia Legislativa de Sergipe foi indicada à corte de contas em 8 de abril e, passados 60 dias, ainda permanece no Legislativo; em ação cominatória cumulada, com pedido de liminar, apresentada à Vara da Fazenda Pública de Aracaju, o PC do B argumenta que o não afastamento da deputada fere o princípio da moralidade e que não há justificativa legal para que a cadeira no TCE, que está vaga, fique reservada à parlamentar; quem assume a vaga na Alese com a saída de Angélica é a suplente Tânia Soares (PC do B)
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247 - O PCdoB, através do presidente do Diretório Regional, Hallison de Sousa, ajuizou Ação cominatória cumulada com pedido de antecipação de tutela na Vara da Fazenda Pública de Aracaju questionando o fato de a deputada estadual Angélica Guimarães (PSC) ainda não ter tomado posse no Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e ainda permanecer na Assembleia Legislativa.
Segundo o PCdoB, a ação judicial baseia-se no desrespeito ao princípio constitucional da moralidade, pelo fato de ter ocorrido a eleição de Angélica à vaga na Corte de Contas, ainda no dia 8 de abril, e que, até o momento, passado 60 dias, a deputada não se afastou da Casa Legislativa para ocupar sua cadeira no TCE.
“Sabe-se inclusive da importância Tribunal de Contas para o acompanhamento da atuação da administração pública e a permanência de vaga nesta Corte também se configura como prejudicial ao seu cotidiano”, comenta Hallison de Sousa.
Para o PCdoB, não há justificativa legal que assegure a uma mesma pessoa acumular a Presidência da Assembleia, a cadeira no Legislativo estadual e ainda ter reservada um posto, atualmente vago, no tribunal de contas.
“A inércia para o prosseguimento da posse da deputada Angélica Guimarães no Tribunal de Contas do Estado e sua permanência na Assembleia Legislativa figura total desrespeito aos princípios constitucionais da administração pública e, ainda, baseado na força normativa dos princípios constitucionais e na aplicação subsidiária da lei 8.112/90, que dispõe o prazo de 30 dias para o servidor público federal tomar posse”, diz a petição do PCdoB, que requer liminarmente a determinação do prazo de 30 dias, contados a partir da escolha, para a posse de Angélica no TCE.
A ação, que teve como advogado Fernando Valeriano, visa assegurar cumprimento da escolha da Casa legislativa, que elegeu por unanimidade Angélica Guimarães ao tribunal de contas, “respeitando-se os princípios constitucionais brasileiros”.
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