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PGE nega reintegração de Prisco à Polícia Militar

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) negou o pedido de reintegração do deputado Soldado Prisco (PPS) à Polícia Militar da Bahia; decisão do procurador José Carlos Wasconcellos Júnior justifica que o pedido de reintegração foi feito quando Prisco já exercia o mandato parlamentar, e que possuía menos de 10 anos de serviço, 'o que não o credencia para pleitear a volta ao serviço público'; Prisco foi expulso da PM por ser considerado líder da greve da corporação em 2001; em 2014 ele foi preso por liderar a greve daquele ano, e também foi responsabilizado pelo movimento grevista de 2012

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) negou o pedido de reintegração do deputado Soldado Prisco (PPS) à Polícia Militar da Bahia; decisão do procurador José Carlos Wasconcellos Júnior justifica que o pedido de reintegração foi feito quando Prisco já exercia o mandato parlamentar, e que possuía menos de 10 anos de serviço, 'o que não o credencia para pleitear a volta ao serviço público'; Prisco foi expulso da PM por ser considerado líder da greve da corporação em 2001; em 2014 ele foi preso por liderar a greve daquele ano, e também foi responsabilizado pelo movimento grevista de 2012 (Foto: Romulo Faro)
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Bahia 247 - A Procuradoria Geral do Estado (PGE) negou o pedido de reintegração do deputado Soldado Prisco (PPS) à Polícia Militar da Bahia (PM). Decisão do procurador José Carlos Wasconcellos Júnior justifica que o pedido de reintegração foi feito quando Prisco já exercia o mandato parlamentar, e que possuía menos de 10 anos de serviço, 'o que não o credencia para pleitear a volta ao serviço público'.

A defesa do deputado afirma que o argumento do exercício do mandato é "falho". "Ele seria reintegrado e, após isso, pediria licença para o cumprimento do cargo de deputado, como está previsto em lei, assim como é exercido por qualquer servidor que está em mandato eletivo", diz a advogada de Prisco, Marcele Maron.

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A defesa de Prisco também se manifestou sobre segundo tópico apontado pela PGE, que classifica como "absurdo". "No caso em tela, a PGE argumenta que o soldado Prisco teria menos de 10 anos de serviço na época da eleição, o que é uma argumentação falaciosa. Soldado Prisco passou a integrar aos quadros da segurança pública em 1997 e foi eleito pela primeira vez em 2012, quatro anos após ter completado 10 anos de ingresso na carreira militar. O Estado da Bahia prega respeito aos poderes e a democracia, mas mente e desafia o poder judiciário", declarou Marcele.

A PGE se baseia no artigo 14, parágrafo 8º da Constituição Federal, que considera o militar elegível sob as seguintes condições: "se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade" e "se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade".

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Prisco foi expulso da PM por se considerado líder da greve da corporação em 2001. Em 2014 ele foi preso por liderar a greve daquele ano, e também foi responsabilizado pelo movimento grevista de 2012.

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