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PGE opina por cassação de Marcelo e Claudia

Parecer do vice-procurador geral eleitoral, Nicolao Dino, opina pela aceitação parcial da ação que pede a cassação dos mandatos do governador Marcelo Miranda (PMDB) e da vice Claudia Lelis (PV) por abuso de poder econômico, no caso do avião apreendido em em Piracanjuba, Goiás, com R$ 500 mil, na campanha de 2014

Parecer do vice-procurador geral eleitoral, Nicolao Dino, opina pela aceitação parcial da ação que pede a cassação dos mandatos do governador Marcelo Miranda (PMDB) e da vice Claudia Lelis (PV) por abuso de poder econômico, no caso do avião apreendido em em Piracanjuba, Goiás, com R$ 500 mil, na campanha de 2014 (Foto: Aquiles Lins)
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Tocantins 247 - A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) emitiu parecer nesta terça-feira, 28, em que opina pela cassação do mandato do governador Marcelo Miranda (PMDB) e da vice-governadora Claudia Lelis (PV), eleitos em 2014 pela coligação "A Experiência Faz a Mudança".

Para o vice-procurador geral do órgão, Nicolao Dino, está caracterizado que os então candidatos movimentaram, "em paralelo", "exorbitantes recursos financeiros" com a intenção de integrar os valores à campanha eleitoral. A acusação refere-se ao caso do avião apreendido em em Piracanjuba, Goiás, com R$ 500 mil.

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"Analisando os vastos elementos de convicção dos autos constantes nos autos, vislumbra-se a presença de substrato probatório suficiente para se comprovar a existência de captação ilícita de recursos na campanha eleitoral, consistente em, pelo menos, R$ 1,5 milhão. Para então, os recorridos e seus comparsas lançaram mão de uma elaborada estratégia para a ocultação dos recursos ilicitamente arrecadados, a fim de se furtarem do controle da Justiça Eleitoral", foi a avaliação de Nicolao Dino.

O documento narra toda os fatos levantados pelo investigação, citando as troca de mensagens entre os envolvidos na apreensão do avião, depoimentos à Polícia Civil e transações financeiras. A Procuradoria Geral Eleitoral não acolheu os argumentos de defesa de Marcelo e Claudia e se manifestou pelo parcial provimento dos recursos propostos pela Ministério Público Eleitoral do Tocantins e coligação "A Mudança que a Gente Vê", do ex-governador e candidato derrotado Sandoval Cardoso (SD).

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Entenda o caso

A ação de investigação judicial eleitoral contra Marcelo Miranda e sua vice Cláudia Lelis foi motivada pela prisão em flagrante de quatro pessoas no aeroporto da cidade de Piracanjuba (GO) no momento em que embarcavam em uma aeronave de propriedade da Construtora ALJA Ltda, portando o montante de R$ 500.000,00 em espécie. O dinheiro havia sido sacado momentos antes na agência da Caixa Econômica Federal da conta de Lucas Marinho Araújo, de onde já havia sido transferido mais de um milhão de reais para outras contas-correntes no Tocantins.

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Em razão de fortes indícios de que os recursos apreendidos eram destinados ao caixa 2 da campanha de Marcelo Miranda ao governo do Tocantins, o auto de prisão em flagrante foi remetido à PRE/TO, que instaurou procedimento com objetivo de apurar a ocorrência de abuso de poder econômico. Além de Lucas, foram presos Roberto Carlos Barbosa, Marco Antonio Jaime Roriz e Douglas Marcelo Schimidt, cujos depoimentos fizeram surgir mais suspeitas de que o dinheiro seria utilizado na campanha eleitoral no Tocantins. O único a negar o destino do dinheiro perante a autoridade policial por saber da implicação legal da apreensão foi o chefe da missão, Douglas Marcelo.

Outro fato é que as despesas de Douglas no hotel em que o grupo ficou hospedado em Goiânia foram pagas pelo irmão de Marcelo Miranda, José Edmar Brito Miranda Júnior, conforme comprovam boleto de cartão de crédito e imagens de câmera de segurança do hotel. Outra prova são as diversas postagens de imagens em aplicativo enaltecendo a campanha e seus candidatos, inclusive dando detalhes da quantidade de veículos que seriam caracterizados naquela semana.

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A ação destaca que os representados captaram e utilizaram recursos de origem ilícita na campanha eleitoral, já que parte dos recursos depositados na conta de Lucas Marinho chegaram a ser transferidos para contas de empresas de fachada, para depois irrigarem os gastos de campanha, mesmo destino do dinheiro em espécie apreendido. Os recursos não transitaram pelas contas-correntes abertas para movimentação financeira da campanha eleitoral e, portanto, caracterizam-se como caixa 2. (Com informações do CT)

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