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PGMG pede envio de ação de Mariana à Justiça Federal

A Procuradoria-Geral de Justiça de Minas, órgão superior do MP-MG, se manifestou a favor do envio para a Justiça Federal do inquérito da Polícia Civil, que indicia sete pessoas por crimes relacionados ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, na Região Central do estado; dessa forma, caberia ao MPF analisar os pedidos de prisão preventiva, podendo ou não oferecer denúncia por homicídio, inundação e poluição de rios; juíza da 2ª Vara da Comarca de Mariana, Marcela Oliveira Decat de Moura, havia negado duas vezes o mesmo pedido; dentre os indiciados está Ricardo Vescovi, presidente licenciado da empresa que pertence à Vale e à australiana BHP Billiton

A Procuradoria-Geral de Justiça de Minas, órgão superior do MP-MG, se manifestou a favor do envio para a Justiça Federal do inquérito da Polícia Civil, que indicia sete pessoas por crimes relacionados ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, na Região Central do estado; dessa forma, caberia ao MPF analisar os pedidos de prisão preventiva, podendo ou não oferecer denúncia por homicídio, inundação e poluição de rios; juíza da 2ª Vara da Comarca de Mariana, Marcela Oliveira Decat de Moura, havia negado duas vezes o mesmo pedido; dentre os indiciados está Ricardo Vescovi, presidente licenciado da empresa que pertence à Vale e à australiana BHP Billiton (Foto: Leonardo Lucena)
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Minas 247 - A Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, órgão superior do Ministério Público Estadual, se manifestou a favor do envio para a Justiça Federal do inquérito da Polícia Civil, que indicia sete pessoas por crimes relacionados ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, na Região Central do estado. Dessa forma, caberia ao Ministério Público Federal (MPF) analisar os pedidos de prisão preventiva, podendo ou não oferecer denúncia por homicídio, inundação e poluição de rios. Dentre os indiciados está Ricardo Vescovi, presidente licenciado da empresa que pertence à Vale e à australiana BHP Billiton. 

Em nota, a PGE disse que "a providência está amparada em fundamentos jurídico-processuais que não destoam daqueles que ensejaram manifestação conjunta dos órgãos de execução de origem, do Ministério Público de Minas Gerais e do Ministério Público Federal, que no mesmo sentido haviam se posicionado pela competência da Justiça Federal Comum para julgamento de infrações conexas às de natureza ambiental contra bens da União".

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A tragédia deixou 19 mortos e centenas de desabrigados. A onda de lama chegou ao litoral do Espírito Santo, e de acordo com o Ibama, atingiu quase 1,5 mil hectares de vegetação em 77 quilômetros cursos de água. Serão necessários pelo menos 20 anos para a recuperação do rio Doce, segundo previsão do fotógrafo e vice-presidente do Instituto Terra, Sebastião Salgado. O rompimento foi considerado o maior desastre ambiental da história do País.

A PGR disse ter uma posição que "aborda exclusivamente aspectos processuais relativos à competência para apreciação dos fatos, sem qualquer juízo sobre as provas produzidas e suas consequências jurídico-penais, o que seria inadequado, neste momento. A definição de competência nesses moldes não distancia o julgamento do local dos fatos". "Ao contrário, o entendimento é de que a apreciação compete ao órgão da Justiça Federal a que pertence o município de Mariana".

Ainda de acordo com o texto, "o posicionamento não difere da diretriz que norteou decisão monocrática, em caráter liminar, proferida no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, pelo ministro relator do conflito de competência nº 145.695-MG".

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Em duas ocasiões, o MP,-MG por meio do promotor Antônio Carlos de Oliveira, pediu à juíza da 2ª Vara da Comarca de Mariana, Marcela Oliveira Decat de Moura, que o caso fosse enviado para a Justiça Federal. Ela negou ambos os pedidos, reafirmando a intenção de manter o processo na Justiça Estadual para “que a sociedade marianense exerça a garantia constitucional de julgar os indivíduos que supostamente praticaram os crimes dolosos contra a vida no local dos fatos”.

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