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PGR questiona leis do Tocantins que criaram cargos em comissão

Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, para questionar leis do estado do Tocantins que dispõem sobre a criação e reorganização de cargos em comissão; segundo Janot, as normas impugnadas reformulam a estrutura do Poder Executivo estadual, alteram e consolidam órgãos operacionais e quadros de dirigentes e assessores e criam cargos em comissão sem delimitar suas atribuições, em afronta aos princípios constitucionais da finalidade, da eficiência, da moralidade e da exigência de concurso público; ADI está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli

Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, para questionar leis do estado do Tocantins que dispõem sobre a criação e reorganização de cargos em comissão; segundo Janot, as normas impugnadas reformulam a estrutura do Poder Executivo estadual, alteram e consolidam órgãos operacionais e quadros de dirigentes e assessores e criam cargos em comissão sem delimitar suas atribuições, em afronta aos princípios constitucionais da finalidade, da eficiência, da moralidade e da exigência de concurso público; ADI está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli (Foto: Aquiles Lins)
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Do Conjur - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, para questionar leis do estado do Tocantins que dispõem sobre a criação e reorganização de cargos em comissão. Segundo a PGR, as normas criam os cargos sem definir as atribuições de cada um, o que viola a Constituição Federal.

Segundo Janot, as normas impugnadas (Lei 2.734/2013, Lei 2.884/2014 e dispositivos da Lei 2.986/2015) reformulam a estrutura do Poder Executivo estadual, alteram e consolidam órgãos operacionais e quadros de dirigentes e assessores e criam cargos em comissão sem delimitar suas atribuições, em afronta aos princípios constitucionais da finalidade, da eficiência, da moralidade e da exigência de concurso público.

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O procurador-geral argumenta que as leis apenas especificam a denominação dos cargos criados, mas não definem as atribuições de seus ocupantes. Nesse sentido, alega que as normas afrontam diretamente o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, o qual estabelece que os cargos em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. “Somente a nomenclatura do cargo não é suficiente para esse fim”, afirma. “Apenas definição legal de atribuições e responsabilidades do cargo é apta a comprovar se ele é jurídica e administrativamente apropriado para provimento em comissão.”

Diante dos argumentos apresentados, Janot pede a concessão de liminar para suspender a eficácia das normas impugnadas e, no mérito, que sejam declaradas inconstitucionais. A ADI está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.

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