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Piauí suspende autorização para queimadas controladas em todo estado

Está proibido atear fogo em florestas ou qualquer tipo de vegetação em todo o território piauiense durante o período compreendido entre 19 de outubro a 30 de novembro de 2016; a decisão foi tomada pelo governo do Piauí, por meio da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMAR; de 1 a 9 de outubro foram registrados 500 focos de incêndio no estado

Está proibido atear fogo em florestas ou qualquer tipo de vegetação em todo o território piauiense durante o período compreendido entre 19 de outubro a 30 de novembro de 2016; a decisão foi tomada pelo governo do Piauí, por meio da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMAR; de 1 a 9 de outubro foram registrados 500 focos de incêndio no estado (Foto: Leonardo Lucena)
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Piauí Hoje - Está proibido atear fogo em florestas ou qualquer tipo de vegetação em todo o território piauiense durante o período compreendido entre 19 de outubro a 30 de novembro de 2016. A decisão foi tomada pelo Governo Estado do Piauí, por meio da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMAR.

A portaria foi publicada nesta terça-feira (18), pela Semar, e destaca ainda que a queima controlada em práticas agropastoris e florestais, como meio de limpeza de pastagem, preparo do solo para o plantio, erradicação de pragas, incineração de lixo e outras práticas com finalidade semelhante, também estão proibidas em todo Estado.

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Excetuam-se da proibição a queima de canaviais, como método despalhador e facilitador do corte de cana-de-açúcar em unidade agroindustrial; a queima controlada utilizada nos cursos de capacitação promovidos pelas entidades membros do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Estado do Piauí; a queima controlada como forma de produção e manejo agrícola, pastoril e florestal, nos municípios de Uruçuí, Ribeiro Gonçalves, Baixa Grande do Ribeiro, Santa Filomena, Palmeirais e Currais, abrangidos pelo Projeto de Redução do Desmatamento e das Queimadas no Piauí – Procerrado/PI.

As exceções previstas dependem de prévia autorização emitida prela Secretaria Estadual do Meio Ambiente que estabelecerá, entre outras obrigações e condicionantes, os horários em que a queima poderá ser realizada.

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De acordo com a portaria, a Semar poderá estender o período de proibição de queima controlada se as condições climáticas e meteorológicas apresentarem-se desfavoráveis para o emprego do fogo.

O descumprimento da portaria por infratores, pessoas físicas ou jurídicas, resultará em penalidades previstas em lei, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas e penais pertinentes.

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