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Pimenta: juíza do Paraná invadiu competência do Poder Legislativo

Líder do PT na Câmara dos Deputados, Paulo Pimenta (RS) criticou a juíza Carolina Moura Lebbos, que barrou visitas de parlamentares ao ex-presidente Lula em Curitiba (PR); "Cumpre clarificar que a Constituição Federal, em seu inciso X, do artigo 49, estabelece ser competência exclusiva do Congresso Nacional “fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta"

05/04/2017- Brasília- DF, Brasil- Deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira durante coletiva onde falou sobre o filme operação Lava-jato. Foto Lula Marques/AGPT (Foto: Leonardo Lucena)
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Rio Grande do Sul 247 - O líder do PT na Câmara dos Deputados, Paulo Pimenta (RS), emitiu uma nota para esclarecer por que é ilegal a decisão da juíza Carolina Moura Lebbos de barrar visitar de parlamentares ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sede da Polícia Federal em Curitiba PR), onde ele está preso.

Segundo o congressista, "a atitude da magistrada em querer embaraçar diligência da Comissão Externa destinada a verificar in loco as condições em que se encontra o Ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba-PR representa uma afronta ao pleno exercício das funções do Congresso Nacional, configurando interferência indevida do Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo, ocasionando grave interferência na função ínsita da Câmara dos Deputados de representar o povo brasileiro por meio da atuação de seus parlamentares e suas Comissões".

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"Cumpre clarificar que a Constituição Federal, em seu inciso X, do artigo 49, estabelece ser competência exclusiva do Congresso Nacional “fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta”. Nesse contexto, segundo doutrina do Ministro Gilmar Mendes, com vistas a desempenhar com maior precisão suas funções deliberativas, o parlamento deve conhecer a realidade do País, a quem conferir conformação jurídica, por isso, compete ao Congresso Nacional investigar fatos, perscrutar como as leis que edita estão sendo aplicadas, além de buscar assenhorar-se do que acontece na área de sua competência", diz Pimenta.

"Destaca-se que segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal: O poder de fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é outorgado aos órgãos coletivos da cada Câmara do Congresso nacional, no plano federal, a da assembleia legislativa, no dos Estados; nunca aos seus membros individualmente, salvo, é claro, quando atuem em representação (ou presentação) de sua Casa ou comissão", acrescenta.

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O parlamentar continua, dizendo que, "segundo inteligência do caput do artigo 58 da Constituição Federal, o desempenho da função fiscalizatória pelo Congresso Nacional levado a efeito por seus órgãos colegiados pode ser desempenhada tanto por meio de suas Comissões Permanentes (temáticas ou em razão da matéria), na forma e com as atribuições previstas no regimento interno; como por meio de suas Comissões Temporárias, na forma e com as atribuições previstas no ato de que resultar sua criação".

De acordo com o deputado, "à vista disso, tendo o poder fiscalizatório do Poder Legislativo sobre atos do Poder Executivo, estatura constitucional (na qual se inclui a vistoria de condições dos estabelecimentos carcerários), e havendo conformidade constitucional de seu exercício pelos órgãos colegiados constituídos sob a forma de Comissões Temporárias, nas quais se incluem as Comissões Externas, não se aplica ao desempenho das funções do Poder Legislativo a possibilidade de sua restrição sob o argumento de zelo pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança (art. 66 da Lei de Execução Penal)".

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"Além disso, não compete ao Poder Judiciário avaliar a pertinência ou não de determinada ação legislativa, competindo tal análise apenas aos membros integrantes do Poder Legislativo, configurando tal análise afronta direta à liberdade de exercício das funções legislativas. Ademais, considerando que é dever do Parlamento conhecer a realidade do País, o fato inédito da prisão de um ex-presidente da República, por si só, é fato revestido de relevância e justo motivo para ensejar a ação legislativa de averiguação de seus impactos sociais, a qual importa em uma investigação ampla, englobando, inclusive, as condições de encarceramento do ex-presidente".



 

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