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PMA gasta R$ 18 milhões para promover João, diz procurador

O procurador do Ministério Público de Contas, Sérgio Monte Alegre, condenou o gasto da prefeitura de Aracaju, através da Secretaria da Comunicação Social, com publicidade; segundo ele, em apenas dois contratos, a Secom destinou R$ 18 milhões, "para publicidade dissimuladamente de promoção pessoal" do prefeito João Alves Filho (DEM); o parecer do procurador foi apresentado ao conselheiro Clóvis Barbosa, relator das contas da PMA, que votou pela suspensão da publicidade; o julgamento do caso, no Tribunal de Contas do Estado (TCE), no entanto, foi suspenso pelo pedido de vistas do conselheiro Carlos Alberto Sobral

O procurador do Ministério Público de Contas, Sérgio Monte Alegre, condenou o gasto da prefeitura de Aracaju, através da Secretaria da Comunicação Social, com publicidade; segundo ele, em apenas dois contratos, a Secom destinou R$ 18 milhões, "para publicidade dissimuladamente de promoção pessoal" do prefeito João Alves Filho (DEM); o parecer do procurador foi apresentado ao conselheiro Clóvis Barbosa, relator das contas da PMA, que votou pela suspensão da publicidade; o julgamento do caso, no Tribunal de Contas do Estado (TCE), no entanto, foi suspenso pelo pedido de vistas do conselheiro Carlos Alberto Sobral (Foto: Valter Lima)
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247 - O procurador do Ministério Público de Contas, Sérgio Monte Alegre, condenou o gasto da prefeitura de Aracaju, através da Secretaria da Comunicação Social, com publicidade. Segundo ele, em apenas dois contratos, a Secom destinou R$ 18 milhões, "para publicidade dissimuladamente de promoção pessoal" do prefeito João Alves Filho (DEM). O parecer do procurador foi apresentado ao conselheiro Clóvis Barbosa, relator das contas da PMA, que votou pela suspensão da publicidade. O julgamento do caso, no Tribunal de Contas do Estado (TCE), no entanto, foi suspenso pelo pedido de vistas do conselheiro Carlos Alberto Sobral.

Entre o voto de Clóvis e a opinião de Sérgio Monte Alegre houve apenas uma divergência: para o procurador-geral, a suspensão da peça publicitária deve ocorrer de forma imediata, devido ao grande volume de recursos envolvido nos dois contratos, enquanto o conselheiro prima pela necessidade de conceder prazo à prefeitura para a apresentação de defesa, antes de se proclamar medida cautelar pela suspensão da peça publicitária.

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Segundo os autos, a Prefeitura de Aracaju destinou, por meio da Secretaria Municipal de Comunicação, R$ 18 milhões restritos a apenas a dois contratos publicitários. “Trata-se de uma publicidade dissimuladamente de promoção pessoal. A publicidade nada tem de orientação educativa e eu sou pela ilegalidade dessa despesa”, ressaltou Monte Alegre. 

Com informações do Portal Infonet.

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