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Política de impostos terá comissão participativa

Com o objetivo de aumentar a participação popular na gestão, o governador Fernando Pimentel constituiu a Comissão Permanente de Revisão e Simplificação da Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais; a comissão, criada no âmbito das Secretarias de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais (Seccri) e de Fazenda (SEF), surge com o propósito de desenvolver estudos, propostas e pesquisas para aperfeiçoar o sistema jurídico-tributário do estado

Com o objetivo de aumentar a participação popular na gestão, o governador Fernando Pimentel constituiu a Comissão Permanente de Revisão e Simplificação da Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais; a comissão, criada no âmbito das Secretarias de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais (Seccri) e de Fazenda (SEF), surge com o propósito de desenvolver estudos, propostas e pesquisas para aperfeiçoar o sistema jurídico-tributário do estado (Foto: Leonardo Lucena)
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Agência Minas - O Governo do Estado de Minas Gerais deu, nesta sexta-feira (6/3), mais um importante passo no objetivo de promover a intensa participação na gestão estadual. A novidade é o decreto nº 46.722, de 5 março de 2015, publicado na edição de hoje do Diário Oficial Minas Gerais, por meio do qual o governador Fernando Pimentel constituiu a Comissão Permanente de Revisão e Simplificação da Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais.

A comissão, criada no âmbito das Secretarias de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais (Seccri) e de Fazenda (SEF), surge com o propósito de desenvolver estudos, propostas e pesquisas para aperfeiçoar o sistema jurídico-tributário de Minas Gerais. Entre os objetivos a serem atingidos nesta ação, destaque para o de garantir a justa distribuição tributária, a segurança, a transparência e a praticidade na administração dos tributos. A iniciativa busca, ainda, a transformação da política de arrecadação, a harmonização fiscal e a consolidação de um ambiente contínuo de diálogo e transparência sobre o funcionamento dos tributos estaduais.

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Discussões na temática tributária

O grupo será presidido, no biênio 2015-2016, pela professora titular de Direito Financeiro e Tributário da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Misabel Derzi, que traz, consigo, por exemplo, a experiência de sucesso à frente da "Comissão permanente de simplificação e revisão da legislação tributária de Belo Horizonte", criada na capital durante o período em que Fernando Pimentel foi o prefeito de BH.

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Na época, lembra Misabel, a "equipe examinou as relações entre a administração municipal e os contribuintes e buscou um trabalho de aperfeiçoamento na qualidade dessas relações". No ano seguinte à criação daquela comissão, por meio de análise da mais importante tributação da administração municipal – o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) –, sugestões foram encaminhadas ao prefeito, que renderam projeto de lei e a simplificação de questões que provocavam prejuízos à causa pública.

De acordo com a presidente, os trabalhos da comissão municipal tiveram êxito total, até mesmo com a temática sendo estendida, em 2003, para discussão da questão tributária no Senado Federal. A relevância da comissão e seus bons resultados estão também reforçados em dissertações de mestrado e teses de doutorado que continuam a estudar a iniciativa da capital mineira na gestão de Fernando Pimentel.

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Agora, à frente da Comissão no âmbito estadual, Misabel vê a oportunidade de tornar a questão tributária um objeto de construção democrática e participativa, que permita desenvolver estudos, sugestões e soluções a serem avaliadas pelo governador. Para o avanço numa reforma tributária, analisa a tributarista, todo bom projeto de avaliação deve partir da integração. Desse modo, o corpo técnico, os representantes da sociedade civil, os auditores fiscais, os observadores do poder legislativo, entre outros participantes, devem colaborar e atuar de forma conjunta na fundamentação tributária de Minas Gerais. "A formação dessa comissão é decisiva", ressalta Misabel.

Composição

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A Comissão, para o biênio 2015-2016, tem como membros permanentes a presidente, Misabel Derzi, o secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, Marco Antônio Rezende Teixeira, o secretário de Estado de Fazenda, José Afonso Bicalho, e o advogado-geral do Estado, Onofre Alves Batista Júnior. Eles formam a chamada Direção Executiva, que vai cuidar da implementação das atividades a serem realizadas. Outro participante efetivo é o secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Helvécio Magalhães.

Três Juristas ou especialistas de notório saber, a convite dos demais membros permanentes, também estarão na Comissão para cuidar da relatoria dos trabalhos realizados. Ainda por convocação dos membros, consultores externos, nacionais e internacionais, acadêmicos, pesquisadores e especialistas podem ser convidados para composição para atuar como colaboradores eventuais.

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Além disso, o grupo prevê os seguintes integrantes: servidores especialistas na matéria designados por ato do presidente da Comissão; membros convidados representantes da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais (OAB-MG), do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), da Associação Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas), da Câmara de Defesa do Contribuinte, integrante do Sistema Estadual de Defesa do Contribuinte, e dos sindicatos e outras entidades da sociedade civil.

Vale ressaltar que os membros da Comissão não são remunerados e trabalham de forma voluntária. Além das proposições e discussões, a Comissão tem o compromisso de elaborar um relatório anual dos estudos conduzidos com base no cenário estadual, considerando efeitos econômicos e sociais de aplicação. O documento deve ser apresentado ao governador sempre até o mês de março do ano seguinte

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