CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Geral

Por falta de provas, Toffoli arquiva inquérito sobre Daniel

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou arquivar inquérito que investigava o deputado federal e pré-candidato ao governo de Goiás, Daniel Vilela (MDB), e seu pai, o ex-prefeito de Aparecida de Goiânia Maguito Vilela; eles eram investigados por supostamente terem recebido doações eleitorais por meio de caixa 2; a decisão atende argumentos da defesa dos emedebista de que todas as provas foram produzidas, ficando comprovado que o deputado não praticou qualquer irregularidade

Por falta de provas, Toffoli arquiva inquérito sobre Daniel
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Goiás 247 - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou arquivar inquérito que investigava o deputado federal e pré-candidato ao governo de Goiás Daniel Vilela (MDB), e seu pai, o ex-prefeito de Aparecida de Goiânia Maguito Vilela. Eles eram investigados por supostamente terem recebido doações eleitorais por meio de caixa 2. A decisão atende argumentos da defesa dos emedebista de que todas as provas foram produzidas, ficando comprovado que o deputado não praticou qualquer irregularidade.

Daniel e Maguito foram citados por dois ex-executivos da Odebrecht: Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis e Alexandre José Lopes Barradas. Eles faziam parte da chamada “Lista de Janot” (procurador-geral da República, Rodrigo Janot), envolvendo dezenas de políticos que teriam recebido doações via caixa 2. À época, os dois afirmaram categoricamente que nunca estiveram, falaram e sequer conheciam os delatores.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Na decisão publicada ainda nesta segunda-feira (2), o ministro Dias Toffoli, relator do caso no Supremo, afirmou que após 15 meses transcorridos e após duas prorrogações nos autos do inquérito inexistem elementos que constituam indícios mínimos de materialidade e autoria do crime.

“Fato é que o presente inquérito perdura por prazo significativo, com prorrogações sucessivas, sem que tenham aportado nos autos elementos informativos que possam ser considerados elementos corroboração às declarações dos colaboradores, ou provas outras”, escreveu o ministro. “Ante o exposto, determino o arquivamento do presente inquérito", escreveu o ministro do STF.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247,apoie por Pix,inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO