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STF libera venda de cerveja em estádios de futebol

Os ministros do Supremo Tribunal Federal liberaram a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol. A decisão foi unânime. O estatuto do torcedor proíbe o comércio consumo nas arenas e estádios

A decisão, proferida no plenário virtual, rejeitou a tese defendida no processo da Procuradoria-Geral da República (Foto: Esq.: Reprodução / Dir.: Divulgação)
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247 - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) liberaram nesta sexta-feira (6) a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol. A decisão foi unânime. O estatuto do torcedor proíbe o comércio consumo nas arenas e estádios. A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia acionado o STF para questionar uma lei do estado do Mato Grosso, que libera a venda e o consumo de bebidas nos estádios.

No caso de Mato Grosso, o ministro do STF Alexandre de Moraes, relator do caso, justificou seu voto contra a proibição dizendo que “a ausência da comercialização de bebidas de menor teor alcoólico dentro dos estádios acaba gerando o consumo de todos os tipos de bebidas, inclusive aquelas com elevado teor alcoólico nas imediações dos eventos esportivos”.

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A comercialização em Mato Grosso é permitida para bebidas não destiladas e com teor alcoólico de no máximo 14%. 

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