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Por unanimidade, TRE cassa mandato de João Daniel

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TER/SE) cassou nesta segunda (30), por unanimidade o mandato do deputado federal João Daniel (PT), por desvio das verbas de subvenção da Assembleia Legislativa para benefício eleitoreiro; em vídeos exibidos pelo relator do caso, juiz Fernando Escrivani Stefaniu, várias testemunhas se contradisseram em suas explicações sobre o recebimento das verbas direcionadas pelo petista; na condenação, João Daniel também foi multado no valor máximo de R$ 106 mil e fica inelegível por oito anos; a defesa recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral; enquanto o TSE não der um parecer, ele se mantém no cargo

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TER/SE) cassou nesta segunda (30), por unanimidade o mandato do deputado federal João Daniel (PT), por desvio das verbas de subvenção da Assembleia Legislativa para benefício eleitoreiro; em vídeos exibidos pelo relator do caso, juiz Fernando Escrivani Stefaniu, várias testemunhas se contradisseram em suas explicações sobre o recebimento das verbas direcionadas pelo petista; na condenação, João Daniel também foi multado no valor máximo de R$ 106 mil e fica inelegível por oito anos; a defesa recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral; enquanto o TSE não der um parecer, ele se mantém no cargo (Foto: Valter Lima)
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Valter Lima, do Sergipe 247 - O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TER/SE) cassou nesta segunda-feira (30), por unanimidade o mandato do deputado federal João Daniel (PT), por desvio das verbas de subvenção da Assembleia Legislativa para benefício eleitoreiro. Em vídeos exibidos pelo relator do caso, juiz Fernando Escrivani Stefaniu, várias testemunhas se contradisseram em suas explicações sobre o recebimento das verbas direcionadas pelo petista. Na condenação, João Daniel também foi multado no valor máximo de R$ 106 mil e fica inelegível por oito anos. A defesa recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral. Enquanto o TSE não der um parecer, ele se mantém no cargo.

Tanto o relator quanto os demais desembargadores foram duros nas críticas ao parlamentar. Para Fernando Escrivani, “a única pena para João Daniel era a cassação” perante as várias provas apresentadas pela Procuradoria Regional Eleitoral. Para o juiz, ficou claro o benefício eleitoral para o deputado diante dos recursos que ele direcionou para entidades ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST). Estas entidades, segundo a acusação da PRE e confirmada pelo magistrado, repassaram boa parte dos recursos das subvenções, para empresas de fachadas, todas ligadas a pessoas próximas de João Daniel.

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A Procuradoria apontou na acusação que João Daniel desviou pelo menos R$ 367 mil de recursos das subvenções, agindo diretamente para montar um esquema entre empresas, associações e integrantes do MST. O arranjo envolveu a Associação de Cooperação Agrícola do Estado de Sergipe (Acase), que recebeu R$ 213 mil em subvenções, e o Centro de Formação em Agropecuária Dom José Brandão de Castro (CFAC), destinatário de R$ 220 mil em repasses do parlamentar. Além delas, três empresas colaboraram com os desvios: a BHS Serviços, a Premium Consultoria a HG Serviços de Transportes. O esquema funcionava com entidades recebendo as subvenções e contratando as empresas para serviços.

De acordo com o Ministério Público Federal, a quebra de sigilo bancário das entidades e empresas demonstrou que assim que os pagamentos às empresas eram realizados, o dinheiro era sacado ou redistribuído entre os participantes do arranjo, sendo usado, inclusive, para pagar despesas de campanha de João Daniel. Depoimentos prestados por pessoas ligadas às entidades e às empresas comprovaram a tese de desvio do recurso para benefício eleitoral do ex-deputado estadual, que foi candidato a deputado federal em 2014, segundo o voto do juiz relator.

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“A Acase não passou de um artifício jurídico para viabilizar recurso de subvenção para o MST e o deputado. A presidente da entidade, em depoimento, não foi sequer capaz de explicar as atividades e os pagamentos da instituição”, disse o magistrado.  “As empresas só existiam de fachada e eram ligadas a pessoas próximas a João Daniel. O dono de uma delas não sabia nem mesmo o número de funcionários da empresa, não sabia o nome de seus sócios, sendo que uma das pessoas ligadas a essas empresas era esposa de um assessor parlamentar de João Daniel, que trabalhou em seu gabinete na Assembleia Legislativa entre 2011 e 2014”, pontuou.

Fernando Escrivani ainda ressaltou que mesmo contratadas pelas entidades, as empresas não prestaram qualquer serviço, o que comprovou as irregularidades. “Parte dos valores pago para as entidades foram direcionados para pessoas físicas de assentamentos, empresas de fachada que possuíam direta relação com pessoas ligadas a João Daniel e até mesmo para pagamentos realizados a seu filho, Camilo Daniel, o que comprovou a relação espúria”, disse.

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“Este tipo de situação desequilibrou as eleições de 2014, uma vez que houve proveito direto do candidato, que agiu em conluio com os representantes das entidades”, completou o juiz em seu voto pela cassação de João Daniel.

Defesa.

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O advogado Eduardo Ribeiro, que fez a defesa do parlamentar, tentou demonstrar que os argumentos contra seu cliente eram “inconsistentes”. Segundo ele, uma das acusações levantadas pela Procuradoria Regional Eleitoral citava a própria contratação do seu escritório de advocacia tanto por parte de João Daniel como por entidades que receberam recursos das subvenções.

“Isso acende um farol imenso para a fragilidade desta prova. O deputado nos contratou mediante contrato, notas fiscais mensais, isso nos foi possível trazer aos autos. Quanto às entidades, nossos contratos foram pontuais, mas por serviços rigorosamente prestados”, disse. Ele também contestou que as acusações do MPF tenham se baseado na quebra do sigilo bancário das entidades e empresas.

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O relator do caso rebateu e citou como provas mais substanciais os depoimentos, apresentados por ele durante a sessão de ontem, nos quais as testemunhas se contradiziam e não conseguiam explicar como se deram pagamentos e prestação de serviços.

“Sem função social”

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O presidente do TRE/SE, Cezário Siqueira Neto, pontuou que os parlamentares “atentaram contra a lei” ao se beneficiar eleitoralmente das subvenções. Ele cobrou ética e moralidade na política sergipana e disse que os deputados condenados nos julgamentos do tribunal até o momento perderam as condições necessárias para exercer suas funções públicas.

Ele disse ainda ser risível que associações de cunho recreativo ou “empresas que gravam CDs” possam ter reconhecida utilidade pública. “Eram instituições sem função social, mas que ainda assim receberam verbas de subvenção. Quando os deputados foram chamados para explicar o motivo de terem direcionado subvenções para essas entidades, eles não souberam se explicar. Não dá para querer tapar o sol com a peneira, os recursos foram desviados para pessoas que tinham profundas ligações com os parlamentares”, disse.

Recorrer

A defesa de João Daniel disse que irá recorrer ao TSE, mas não quis antecipar a linha de argumentação. “Aguardaremos a publicação do acórdão”, disse o advogado. Ontem, enquanto era alvo de julgamento no Tribunal Regional Eleitoral, o petista recebia na Assembleia Legislativa de Sergipe o título de cidadão sergipano.

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