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PRE: Célia fez campanha antecipada para Souto

A Procuradoria Regional Eleitoral fez representação no TRE contra a vice-prefeita de Salvador, Célia Sacramento (PV), por propaganda eleitoral antecipada em prol da candidatura do ex-governador Paulo Souto (DEM), que deve tentar se eleger neste ano; "ilícito" fez o procurador José Alfredo requerer condenação de Célia ao pagamento de multa de R$ 10 mil; segundo representação, Célia, "aproveitando-se da grandiosidade do evento, terminou por fazer verdadeiro comício" a favor do democrata na inauguração da requalificação da orla da Barra

A Procuradoria Regional Eleitoral fez representação no TRE contra a vice-prefeita de Salvador, Célia Sacramento (PV), por propaganda eleitoral antecipada em prol da candidatura do ex-governador Paulo Souto (DEM), que deve tentar se eleger neste ano; "ilícito" fez o procurador José Alfredo requerer condenação de Célia ao pagamento de multa de R$ 10 mil; segundo representação, Célia, "aproveitando-se da grandiosidade do evento, terminou por fazer verdadeiro comício" a favor do democrata na inauguração da requalificação da orla da Barra (Foto: Romulo Faro)
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Bahia 247 - A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) fez representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra a vice-prefeita de Salvador, Célia Sacramento (PV), por propaganda eleitoral antecipada em prol da candidatura do ex-governador Paulo Souto (DEM), que deve tentar se eleger novamente.

"Pelo ilícito", o procurador José Alfredo requer ao TRE condenação de Célia ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil.

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Segundo representação, a vice-prefeita participou juntamente com o prefeito ACM Neto (DEM) de evento de entrega da obra de requalificação da orla da Barra, no último dia 21 de fevereiro.

Segundo a PRE, Célia, "aproveitando-se da grandiosidade do evento, terminou por fazer verdadeiro comício" a favor da candidatura do ex-governador no pleito deste ano.

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A PRE explica que Paulo Souto não foi representado pelo ilícito em função de não haver prova de seu conhecimento prévio a respeito da propaganda feita a seu favor.

A Procuradoria explica que a legislação se aplica a todos, não se restringindo aos candidatos.

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"Até por que se assim fosse, a norma seria inócua, porquanto terceiros, como ocorreu na espécie, poderiam praticar propaganda eleitoral vedada, em favor de pré-candidato, sem que houvesse a possibilidade de impor-se a devida sanção", afirma o procurador José Alfredo.

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