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PRE pede cassação do mandato do deputado Roberto Britto

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE) ingressou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral pedindo cassação do mandato do deputado federal Roberto Britto (PP); ele é acusado de usar R$ 50 mil da verba parlamentar para confeccionar e distribuir panfletos de sua campanha de reeleição em 2014 no município de Jequié; o Procurador Regional Eleitoral Ruy Melo argumenta que o ato cometido por Britto "afrontou os princípios da moralidade e impessoalidade da administração pública, gerou desequilíbrio na disputa que estava preste a se iniciar e afetou a igualdade de oportunidades entre os candidatos"

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE) ingressou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral pedindo cassação do mandato do deputado federal Roberto Britto (PP); ele é acusado de usar R$ 50 mil da verba parlamentar para confeccionar e distribuir panfletos de sua campanha de reeleição em 2014 no município de Jequié; o Procurador Regional Eleitoral Ruy Melo argumenta que o ato cometido por Britto "afrontou os princípios da moralidade e impessoalidade da administração pública, gerou desequilíbrio na disputa que estava preste a se iniciar e afetou a igualdade de oportunidades entre os candidatos" (Foto: Romulo Faro)
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Bahia 247 - A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) ingressou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo cassação do mandato do deputado federal Roberto Britto (PP). Ele é acusado de usar R$ 50 mil da verba parlamentar para confeccionar e distribuir panfletos de sua campanha de reeleição em 2014 no município de Jequié, Médio Rio de Contas.

De acordo com a norma interna da Câmara dos Deputados, os valores para exercício da atividade parlamentar devem ser utilizados exclusivamente para custear gastos relativos à função.

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O Procurador Regional Eleitoral Ruy Melo argumenta que o ato cometido por Britto "afrontou os princípios da moralidade e impessoalidade da administração pública, gerou desequilíbrio na disputa que estava preste a se iniciar e afetou a igualdade de oportunidades entre os candidatos".

No início de junho passado, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou improcedente a representação proposta pela PRE-BA, por entender que Brito agiu de boa-fé na prestação de contas de sua atuação como deputado.

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