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Prefeita é denunciada por custear propaganda eleitoral com verba do SUS

O Ministério Público Federal em Feira de Santana ajuizou ação de improbidade administrativa contra a prefeita de Governador Mangabeira, Domingas Souza da Paixão, por utilizar verbas do SUS na confecção e manutenção de um outdoor com propaganda de um candidato a senador; o outdoor sinalizava a construção da Unidade Saúde da Família Otto Alencar, então candidato a senador, e estava afixado na entrada da cidade, às margens da BR-116, rodovia com alto fluxo de veículos

O Ministério Público Federal em Feira de Santana ajuizou ação de improbidade administrativa contra a prefeita de Governador Mangabeira, Domingas Souza da Paixão, por utilizar verbas do SUS na confecção e manutenção de um outdoor com propaganda de um candidato a senador; o outdoor sinalizava a construção da Unidade Saúde da Família Otto Alencar, então candidato a senador, e estava afixado na entrada da cidade, às margens da BR-116, rodovia com alto fluxo de veículos (Foto: Romulo Faro)
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Bahia 247 - O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana ajuizou ação de improbidade administrativa contra a prefeita do município de Governador Mangabeira, Domingas Souza da Paixão (PT), por utilizar verbas do SUS na confecção e manutenção de um outdoor com propaganda de um candidato a senador.

O outdoor sinalizava a construção da Unidade Saúde da Família Otto Alencar, então candidato a senador, e estava afixado na entrada da cidade, às margens da BR-116, rodovia com alto fluxo de veículos.

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Acionada pelo Ministério Público Eleitoral, Domingas já foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA) ao pagamento de multa por propaganda institucional, em favor de candidato, em período vedado.

O MPF requer agora que a gestora do município, localizado a 138 km de Salvador, responda por improbidade administrativa por utilizar recursos que deveriam ser aplicados em ações de saúde em fim diverso do previsto em lei, conforme o artigo 11, inciso I, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

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Com a ação, a prefeita está sujeita as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem perda da função pública e dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público e dele receber benefício.

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