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Prefeito regulamenta mototáxi em Salvador

O prefeito ACM Neto assinou nesta quarta-feira o decreto que estabelece regras para o serviço de mototáxi em Salvador; de acordo com o democrata, "esta é uma demanda tanto da prefeitura quanto dos profissionais da categoria", que reivindicam a regulamentação há mais de 30 anos/ "Desde 2013 houve uma preocupação da gestão em estabelecer regras para o serviço. No fim das contas ganham todos: prefeitura, mototaxistas e cidadãos. Ganham, principalmente, as pessoas mais pobres que, por morarem em locais mais distantes ou cujas vias não possuem dimensão suficiente para circulação dos ônibus, tinham dificuldade de se locomoverem"

O prefeito ACM Neto assinou nesta quarta-feira o decreto que estabelece regras para o serviço de mototáxi em Salvador; de acordo com o democrata, "esta é uma demanda tanto da prefeitura quanto dos profissionais da categoria", que reivindicam a regulamentação há mais de 30 anos/ "Desde 2013 houve uma preocupação da gestão em estabelecer regras para o serviço. No fim das contas ganham todos: prefeitura, mototaxistas e cidadãos. Ganham, principalmente, as pessoas mais pobres que, por morarem em locais mais distantes ou cujas vias não possuem dimensão suficiente para circulação dos ônibus, tinham dificuldade de se locomoverem" (Foto: Romulo Faro)
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Bahia 247 - O prefeito ACM Neto (DEM) assinou nesta quarta-feira (22) o decreto que estabelece regras para o Serviço de Transporte Individual de Passageiro com o uso de Motocicleta (mototáxi) em Salvador. De acordo com o democrata, "esta é uma demanda tanto da prefeitura quanto dos profissionais da categoria", que reivindicam a regulamentação há mais de 30 anos.

"Desde 2013 houve uma preocupação da gestão em estabelecer regras para o serviço. No fim das contas ganham todos: prefeitura, mototaxistas e cidadãos. Ganham, principalmente, as pessoas mais pobres que, por morarem em locais mais distantes ou cujas vias não possuem dimensão suficiente para circulação dos ônibus, tinham dificuldade de se locomoverem."

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ACM Neto disse ainda que a ação no início do Carnaval "é importante para dar mais segurança a profissionais e usuários e tira qualquer duvida quanto à operação de mobilidade" na folia.

O regulamento estabelece direitos e deveres dos mototaxistas, fixando regras para o exercício da atividade. Entre elas, o profissional deve possuir pelo menos dois anos de habilitação na categoria "A", atestado de sanidade física e mental emitido no máximo há 30 dias, certificado de curso de especialização para condução de passageiros em veículo motorizado de duas rodas (conforme Resolução de número 410 do Conatran, de 2 de agosto de 2012), declaração de que não possui vínculo empregatício em cargos e empregos públicos de quaisquer esfera (federal, estadual ou municipal) e documento que comprove a propriedade da moto, que precisa ter no mínimo 250 cilindradas e possuir velocímetro.

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Além disso, a prefeitura vai exigir do mototaxista utilização dos equipamentos de segurança obrigatórios e acessórios como touca descartável. Só será permitido o transporte de um passageiro por corrida e o profissional deve usar colete e capacete nas cores amarela, dotado de dispositivos retro-reflexivos e com o número do prefixo na cor preta para identificação da pessoa física autorizada. Para este Carnaval, a fiscalização será feita por meio de verificação do documento do veículo, condições e uso de itens de segurança.

Os representantes das entidades de defesa dos mototaxistas agradeceram à prefeitura "pela atenção" com a categoria. "Os gestores finalmente tiveram coragem de colocar a mão na ferida e atender às nossas reivindicações. Com esse decreto assinado hoje, vamos fazer parte do sistema de transporte da cidade", afirmou o presidente da Associação dos Motociclistas Profissionais da Bahia (Asmop), Adailson Couto.

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Penalidades

A portaria estabelece punições para mototaxistas que atuarem 'clandestinamente', sem a autorização da Secretaria de Mobilidade (Semob), com multas que variam de 25 a 50 vezes o valor da bandeira 1 vigente. Aos mototaxistas provenientes de outros municípios será permitida tão somente a atividade de desembarque de passageiros e o retorno para o local de origem.

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Os credenciados também estarão sujeitos a punições se infringirem as regras estabelecidas pelo decreto, com penalidades que vão da advertência até apreensão do veículo e suspensão temporária da autorização. Entre as penalidades leves estão a de faltar com a higiene do capacete, não providenciar veículo para transporte do passageiro no caso da interrupção de viagem, exceto por solicitação do usuário e abandonar o veículo no ponto de mototáxi. Entre as penalidades gravíssimas estão a de colocar em risco a segurança do passageiro e apresentar documentação adulterada ou irregular.

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