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Prefeitura atende CEI e vai extinguir nove alvarás

Construtoras não cumpriram o prazo de dois anos para iniciar a obra, seguindo critérios técnicos estabelecidos por lei; maioria das áreas fica no Jardim Goiás; entre os donos dos terrenos, estão Lourival Louza Júnior, do Grupo Flamboyant, e Orca Construtora e Incorporadora, do senador Wilder Morais; presidente da CEI, o vereador Elias Vaz (PSB) diz que a decisão é uma prova de que o trabalho da Comissão resulta em medidas práticas para coibir construções ilegais na cidade; "Demonstra que a CEI não vai terminar em pizza. Essa ação da prefeitura, a pedido da Comissão, vai impedir a construção irregular de quase dois mil apartamentos em Goiânia", confirma

Construtoras não cumpriram o prazo de dois anos para iniciar a obra, seguindo critérios técnicos estabelecidos por lei; maioria das áreas fica no Jardim Goiás; entre os donos dos terrenos, estão Lourival Louza Júnior, do Grupo Flamboyant, e Orca Construtora e Incorporadora, do senador Wilder Morais; presidente da CEI, o vereador Elias Vaz (PSB) diz que a decisão é uma prova de que o trabalho da Comissão resulta em medidas práticas para coibir construções ilegais na cidade; "Demonstra que a CEI não vai terminar em pizza. Essa ação da prefeitura, a pedido da Comissão, vai impedir a construção irregular de quase dois mil apartamentos em Goiânia", confirma (Foto: Realle Palazzo-Martini)
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Goiás 247 - Por recomendação da Comissão Especial de Investigação (CEI) das Pastas Vazias, a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação informou que vai extinguir nove alvarás porque as construtoras não cumpriram o prazo de dois anos para iniciar a obra, seguindo critérios técnicos estabelecidos por lei. Segundo o parecer, “o fiscal identificou que os alvarás encontram-se vencidos, que não foi solicitada a Certidão de Início de Obra e a fase das obras vistoriadas não atende a legislação vigente”. A maioria das áreas fica no Jardim Goiás. Entre os donos dos terrenos, estão Lourival Louza Júnior, do Grupo Flamboyant, e Orca Construtora e Incorporadora, do senador Wilder Morais.

Presidente da CEI, o vereador Elias Vaz (PSB) diz que a decisão é uma prova de que o trabalho da Comissão resulta em medidas práticas para coibir construções ilegais na cidade. “Demonstra que a CEI não vai terminar em pizza. Essa ação da prefeitura, a pedido da Comissão, vai impedir a construção irregular de quase dois mil apartamentos em Goiânia, que iriam prejudicar o trânsito e a qualidade de vida dos moradores daquelas regiões. Não é à toa que o Plano Diretor estipula regras, são leis para ordenar a cidade e garantir uma ocupação adequada”, afirma Elias.

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Segundo ele, o número de empreendimentos em situação irregular é ainda maior. A CEI vai recomendar a extinção de mais dois alvarás ainda nesta semana, totalizando 12 até o momento. Os vereadores que integram a Comissão vistoriaram todas as áreas e encontraram apenas mato e entulhos, nenhum indício de obra.

A exceção foi no empreendimento da Merzian Construtora e Incorporadora, com alvará concedido à Vilhena Participações e Empreendimentos Ltda, onde operários faziam a contenção do terreno, o primeiro estágio de uma obra. Os engenheiros da Câmara Municipal que acompanharam a diligência atestaram que a fundação (com a instalação de vigas baldrame e blocos de transição) não foi executada. Apesar disso, o relatório da prefeitura encaminhado ao vereador Elias Vaz afirma que a obra “se encontra com subsolo escavado...e início de perfuração e concretagem” e considera que o alvará não deve ser extinto.

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O vereador contesta a informação. “Nós estivemos lá e não havia fundação concluída. Os engenheiros verificaram isso e também temos fotos e filmagens do local. Se essa etapa, que representa exigência legal básica para emissão da Certidão de Início de Obra, não foi feita dentro do prazo, que terminou há três anos, concluímos que o alvará também não tem validade”, ressalta Elias. Ele diz que o fiscal responsável pelo parecer deve ser convocado para dar explicações.

O Código de Obras estabelece dois anos a partir da expedição do alvará para o início da construção. A maioria dos documentos foi concedida na data limite estipulada pela Lei Complementar nº 204, 22 de outubro de 2010, ou seja, na prática, o prazo para começar as obras acabou há quase três anos.

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Para emissão da Certidão de Início de Obra, de acordo com o artigo 157 do Código de Obras e Edificações do Município, é preciso concluir toda a fase de fundação, que inclui a perfuração e concretagem até o chamado bloco de transição ou vigas baldrames. “Em nenhuma das áreas que visitamos, essa lei foi cumprida. Ou seja, as construtoras usaram de vários artifícios para construir seguindo as regras anteriores ao Plano Diretor. Nós já descobrimos que muitos desses alvarás foram assinados fora do prazo legal, com data retroativa. Agora constatamos que os empresários queriam usar as áreas para especulação imobiliária. Mas conseguimos evitar isso”, destaca Elias Vaz.

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