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Prefeitura de Quixadá anula licitação para aluguel de Hilux

Após recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE), a Prefeitura de Quixadá anulou licitação que trata da contratação de serviços de locação de Hilux blindada para o gabinete do prefeito. De acordo com o órgão, exigências como “cor preta ou prata”, “blindado” e “potência mínima de 165cv” estão acima dos patamares necessários ao atendimento do objeto da licitação, consistindo ainda em cláusulas potencialmente restritivas à competitividade

Após recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE), a Prefeitura de Quixadá anulou licitação que trata da contratação de serviços de locação de Hilux blindada para o gabinete do prefeito. De acordo com o órgão, exigências como “cor preta ou prata”, “blindado” e “potência mínima de 165cv” estão acima dos patamares necessários ao atendimento do objeto da licitação, consistindo ainda em cláusulas potencialmente restritivas à competitividade (Foto: Rodrigo Rocha)
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Ceará 247 - Após recomendação expedida pela Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá, a Prefeitura daquele Município anulou a Licitação n.º PP2017/048GAB/2017 que trata da contratação de serviços de locação de Hilux blindada para o gabinete do prefeito. O aviso de publicação do termo de anulação é do dia 21 de setembro. O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) detectou cláusulas restritivas no edital.

O edital de licitação do Município tratava da contratação de um veículo utilitário nas seguintes especificidades: tipo camioneta, cabine dupla, capacidade para cinco passageiros, quatro portas, ar-condicionado, direção hidráulica/elétrica, air bag, câmbio automático, cor preta ou prata, nacional ou importado, potência mínima de 165cv, dotado de película protetora de vidros laterais e traseiro de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, blindado, ano de fabricação 2015 ou superior e movido a diesel. Segundo o certame, o combustível era por conta da contratante e motorista, manutenção e seguro do veículo, por conta da contratada.

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De acordo com a recomendação expedida pelo promotor de Justiça Marcelo Cochrane, itens como “cor preta ou prata”, “dotado de película protetora de vidros laterais e traseiro”, “blindado” e “potência mínima de 165cv” são exigências acima dos patamares necessários ao atendimento do objeto da licitação, consistindo ainda em cláusulas potencialmente restritivas à competitividade do certame. Além disso, o documento também considera que “nos contratos de locação de veículos, é irregular a existência de atesto, liquidação e pagamento sem discriminação de datas, trajetos percorridos e respectiva quilometragem dos serviços prestados”, conforme Acórdão 2334/2011 do Tribunal de Contas da União (TCU).

O promotor de Justiça ressalta ainda que o Município intentava dispender a quantia de quase R$ 146 mil para locação do veículo pelo prazo de 12 meses, sendo que o prefeito José Ilário Gonçalves Marques declarou situação de calamidade financeira em Quixadá, por meio do decreto n.º 02/2017, de 02 de janeiro de 2017, bem como editou decretos que versam sobre a adoção de medidas para redução de despesas no âmbito dos órgãos e entidades do Município de Quixadá.

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