Prefeitura diz que vai cortar ponto de professores grevistas
A Prefeitura de Maceió anunciou que cortará os pontos dos servidores da Educação que aderirem à greve da categoria, julgada ilegal pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL); Procuradoria Geral do Município (PGM) vai solicitar ao Judiciário a execução da multa de R$ 3 mil por dia contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (Sinteal), em razão do descumprimento da decisão judicial
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Alagoas 247 - A Prefeitura de Maceió anunciou que cortará os pontos dos servidores da Educação que aderirem à greve da categoria. A medida foi avaliada pela Procuradoria Geral do Município (PGM) e será adotada pela Secretaria Municipal de Educação (Semed) a partir desta quarta-feira (26).
Diante da realização da greve dos professores da rede pública municipal, julgada ilegal pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), também será solicitada ao Judiciário a execução da multa de R$ 3 mil por dia contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (Sinteal), em razão do descumprimento da decisão judicial.
De acordo com a Prefeitura, a medida administrativa do corte de ponto está amparada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o qual determinou em outubro de 2016 o dever do gestor público em cortar o ponto de servidores grevistas, em caso de greve considerada ilegal.
Segundo a Secretaria Municipal de Educação, durante o primeiro semestre deste ano foram realizadas várias reuniões com representantes do Sinteal, nas quais foi exposta a dificuldade financeira e o déficit de cerca de R$ 14 milhões referente aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), por falta do repasse da União.
Reuniões para apresentar a realidade financeira da Semed também foram realizadas com diretores de escolas da rede.
Decisão destacou ilegalidade da greve
Na manhã do domingo (23), antes mesmo do início da paralisação anunciada pelo Sinteal, o plantão do Tribunal de Justiça de Alagoas deferiu, em favor da Prefeitura de Maceió, duas medidas ajuizadas pelo município.
A primeira decisão declarou ilegal a greve dos professores. A segunda decisão é em favor do interdito proibitório, que proíbe que manifestantes de invadirem espaços públicos e repartições para manifestações.
"Estamos vivenciando um momento delicado na economia brasileira cujos reajustes salariais devem ser promovidos com cautela, no entanto, é importante que o sindicato venha a Juízo, inclusive, trazendo propostas concretas e viáveis, viabilizando um acordo amigável, ainda mais quando se está diante do direito à educacão de crianças e adolescentes de nosso município", disse Tourinho. Na mesma decisão, o Desembargador estabeleceu uma multa diária ao Sinteal no valor R$ 3 mil, em caso de descumprimento.
Com gazetaweb.com e assessoria
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