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Prefeitura regulamenta embarcações na orla

A Prefeitura de Maceió publicou decreto que regulamenta os locais de entrada e saída de embarcações de esportes e de recreação em trechos da orla da capital; apenas dois pontos na praia da Pajuçara foram destinados para a atividade; porém, caso haja necessidade de ampliar estes espaços, a prefeitura irá destiná-los em comum acordo com a Capitania dos Portos de Alagoas

A Prefeitura de Maceió publicou decreto que regulamenta os locais de entrada e saída de embarcações de esportes e de recreação em trechos da orla da capital; apenas dois pontos na praia da Pajuçara foram destinados para a atividade; porém, caso haja necessidade de ampliar estes espaços, a prefeitura irá destiná-los em comum acordo com a Capitania dos Portos de Alagoas (Foto: Voney Malta)
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Alagoas 247 - O prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB), publicou na edição do Diário Oficial do Município desta quarta-feira (15), um decreto que regulamenta os locais de entrada e saída de embarcações de esportes e de recreação em trechos da orla da capital.

De acordo com o Decreto nº 8.238 apenas dois pontos na praia da Pajuçara foram destinados para a atividade. 

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No entanto, segundo a publicação, caso haja necessidade de ampliar estes espaços, a prefeitura irá destiná-los em comum acordo com a Capitania dos Portos de Alagoas.

Ficou estabelecido também que os veículos que estiverem conduzindo as embarcações de esporte e recreio poderão adentrar à faixa de uso público da praia pelo tempo necessário a colocação ou retiradas das embarcações do mar. 

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O proprietário do veículo será responsável por qualquer risco ou dano a propriedade pública ou particular, bem como a vida e integridade física dos usuários da praia.

O decreto informa ainda que em nenhuma hipótese os veículos poderão permanecer estacionados nas faixas de uso público das praias além do tempo necessário para realizar as atividades de colocação e retirada dos barcos.

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Não será permitido a estocagem ou abastecimento das embarcações na faixa de areia, somente em casos autorizados pela autoridade marítima. Possíveis irregularidades poderão resultar em multa e o responsável ser notificado pela capitania dos Portos para que sejam tomadas as providências previstas na legislação federal.

Com gazetaweb.com

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