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Prefeituras que decretaram emergência serão fiscalizadas

O Tribunal de Contas de Alagoas (TCE/AL) acatou o pedido do Ministério Público de Contas e criou uma comissão para fiscalizar as prefeituras que decretaram situação de emergência financeira e administrativa; o Ministério Público requereu ainda, que o TCE/AL reedite o ato normativo de 2013, estabelecendo aos gestores que declararam estado de emergência administrativa a obrigação de remeter à  Corte de Contas documentos e informações

O Tribunal de Contas de Alagoas (TCE/AL) acatou o pedido do Ministério Público de Contas e criou uma comissão para fiscalizar as prefeituras que decretaram situação de emergência financeira e administrativa; o Ministério Público requereu ainda, que o TCE/AL reedite o ato normativo de 2013, estabelecendo aos gestores que declararam estado de emergência administrativa a obrigação de remeter à  Corte de Contas documentos e informações (Foto: Voney Malta)
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Alagoas 247 - O Tribunal de Contas de Alagoas (TCE/AL) acatou o pedido do Ministério Público de Contas em Alagoas e determinou a formação de uma comissão para fiscalizar as prefeituras que decretaram situação de emergência financeira e administrativa no estado, nesse início de gestão.

Ao todo sete municípios publicaram decretos emergenciais neste início de ano, são eles: Água Branca, Cajueiro, Colônia Leopoldina, Japaratinga, Olho D’Água do Casado, Porto Real do Colégio e São Miguel dos Campos.

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Apesar do número tem sido bem inferior ao que foi contabilizado na passagem de gestão de 2012 a 2013, o MP de Contas salienta que muitos decretos foram não estabelece limites, nem faz referências às áreas em que está havendo a citada situação emergencial.

O Ministério Público de Contas requereu ainda, que o TCE/AL reedite o ato normativo de 2013, estabelecendo aos gestores que declararam estado de emergência administrativa a obrigação de remeter à  Corte de Contas, num prazo de 48 horas, vários documentos e informações comprobatórias, dentre elas: a motivação pormenorizada das causas que caracterizaram a situação de emergência; informar se houve a transição de mandatos com as providências recomendadas na Resolução n. 03/2016 do TCE/AL ou, caso não tenha ocorrido, indicar os motivos que a inviabilizaram; cópia da Representação Criminal realizada para apurar os supostos atos criminosos; extratos e saldos das contas bancárias de titularidade do Município relativos aos meses de dezembro de 2016 e janeiro de 2017, e todos os contratos firmados pelos Municípios, com fulcro no art. 24, IV, da Lei n. 8.666/93, acompanhados da cópia integral do respectivo processo administrativo.

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Com Assessoria 

 

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